No âmbito do processo de transposição das Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 (Capital Requirements Directive), foram publicados o Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2007 e a Instrução do Banco de Portugal n.º 13/2007, que estabelecem o novo regime prudencial aplicável às operações de titularização.
Neste contexto, o Banco de Portugal entendeu desenvolver um projecto de Instrução com um mapa de detalhe para reporte de operações de titularização, a integrar no conjunto de modelos de recolha de informações periódicas de natureza prudencial constantes da Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2007, e um projecto de Instrução que substitui a Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2004 – “Operações de titularização – Notificação e informação periódica”, tornando-a consistente com a nova regulamentação.
O processo de consulta dos referidos projectos de Instrução é dirigido às seguintes entidades: Instituições de crédito, Sociedade financeiras e Sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal (empresas-mãe).
Os comentários ou sugestões sobre os projectos de Instrução (disponíveis em documento anexo) poderão ser transmitidos ao Banco de Portugal, por carta ou por e-mail (info@bportugal.pt), até ao próximo dia 25 de Fevereiro. Posteriormente, será produzido e divulgado um relatório com as conclusões da consulta.
24 de Janeiro de 2008