O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, decidiu manter a lista de grupos bancários identificados como outras instituições de importância sistémica (O-SII). Para cada O-SII, o Banco de Portugal confirmou também os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco, definidos a 27 de outubro de 2020.
Conforme previsto nas disposições legais e regulamentares, divulga-se, na tabela seguinte, a referida lista e os requisitos a vigorar a partir de 1 de janeiro de cada um dos anos indicados. Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1, em base consolidada.