O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de outubro de 2021, um projeto de instrução (e respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar as condições de adesão e utilização do serviço SIRES – Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas.
Com este projeto de instrução, o Banco de Portugal pretende revogar a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2016, de 20 de maio, e enquadrar na ordem jurídica interna o serviço SIRES, uma plataforma que permitirá a tramitação uniforme dos procedimentos de autorização, não oposição, comunicação e registo junto do Banco de Portugal, e que substituirá o atual serviço PAR – Pedidos de Autorização e Registo.
O serviço SIRES será disponibilizado através do portal BPnet e da área de empresa do site do Banco de Portugal.
Ao assegurar a autenticidade da identidade dos interlocutores, o SIRES permitirá:
- A submissão por via eletrónica e a consulta de comunicações eletrónicas dirigidas ao Banco de Portugal ou por este remetidas no âmbito dos procedimentos abrangidos;
- A consulta da informação registada no SIRES, a cada momento, relativa às entidades abrangidas, e apenas pelas próprias.
Devido às suas caraterísticas e enquadramento, esta nova plataforma promoverá maior transparência, celeridade e eficiência na tramitação dos procedimentos, bem como na interação entre o supervisor e os requerentes.
Resposta à consulta pública
Os interessados deverão remeter eventuais contributos até ao próximo dia 7 de outubro de 2021, em formato editável. Para o efeito, devem preencher o ficheiro Excel disponível nesta página e enviá-lo para o e-mail consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 5/2021”.
Apenas serão considerados os contributos que sejam enviados ao Banco de Portugal dentro do prazo e pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada por e-mail para o endereço consultas.publicas.dsp@bportugal.pt, endereçada ao diretor-adjunto do Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Portugal, João Rosa, responsável pela direção do procedimento.
O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.