A estabilidade financeira é o objetivo final da política macroprudencial. O Banco de Portugal definiu quatro objetivos intermédios para que este propósito seja mais facilmente atingido.
A cada objetivo intermédio corresponde uma lista indicativa de instrumentos macroprudenciais, como se descreve no toolkit macroprudencial. Este conjunto de instrumentos é regularmente avaliado e pode ser revisto, atendendo à complexidade e à contínua evolução do sistema financeiro. Adicionalmente, o Banco de Portugal pode conceber outras medidas macroprudenciais que considere necessárias para assegurar a estabilidade financeira.
A Lei Orgânica do Banco de Portugal, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — alterado pelo Decreto-Lei nº 23-A/2022 de 9 de dezembro, que transpôs para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/878 (CRD V) — e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 (CRR) proporcionam a base legal para a implementação destas medidas macroprudenciais.