Anteprojecto de transposição da Directiva n.º 2007/64/CE, relativa à prestação de serviços de pagamento no mercado interno
Apresentação do anteprojecto
O documento que se coloca em consulta pública é um anteprojecto de diploma de transposição da Directiva 2007/64/CE, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (DSP), cuja elaboração foi solicitada pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública ao Banco de Portugal. Após a presente consulta pública, o Banco de Portugal submeterá ao Governo uma versão final do referido anteprojecto.
O anteprojecto está repartido por cinco títulos, ocupando-se o título I e os títulos IV, V e VI de matérias de ordem geral (disposições gerais e introdutórias, no caso do título I, disposições processuais, complementares, transitórias e finais, no caso dos títulos IV, V e VI).
Os aspectos essenciais do regime comunitário foram transpostos para os títulos II e III do anteprojecto, em parcial sintonia com a divisão adoptada pela própria Directiva. No título II regulam-se as matérias respeitantes aos “prestadores de serviços de pagamento”; no título III os aspectos recondutíveis às ideias de prestação e utilização de serviços de pagamento.
O título II abrange o acesso à actividade de prestação de serviços de pagamento, bem como as condições de acesso e exercício da actividade das instituições de pagamento, novo tipo de prestador de serviços de pagamento criado pela DSP.
Entre outros aspectos da disciplina das instituições de pagamento, avultam as regras sobre o processo de autorização e registo, as normas respeitantes à sua particular supervisão prudencial e os preceitos que concretizam o “passaporte comunitário” de que tais entidades podem ser portadoras.
O título III reúne as matérias que na Directiva se repartem por títulos distintos (os títulos 3 e 4 da DSP). Trata-se, por um lado, dos deveres de informação pré-contratual e pós-contratual e, por outro, das normas que deverão conformar os direitos e obrigações contratuais dos utilizadores e prestadores de serviços de pagamento.
Em relação aos demais títulos, destaca-se a designação do Banco de Portugal como autoridade competente para assegurar o cumprimento das disposições do diploma de transposição.
Esta opção abrange, desde logo, a função de supervisão prudencial, em coerência com o actual sistema de supervisão financeira. Além disso, compreende a função de supervisão comportamental, no âmbito da qual as recentes alterações legislativas (nomeadamente, a revisão do título VI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 1/2008), associadas às atribuições já conferidas ao Banco na regulação dos sistemas de pagamento, confirmam as atribuições do Banco de Portugal no domínio dos serviços de pagamento.
Destaca-se ainda a transposição do artigo 83.º da DSP, segundo o qual os Estados-Membros devem “assegurar a instituição de procedimentos de reparação extrajudicial adequados e eficazes para a resolução de litígios” entre utilizadores e prestadores de serviços de pagamento.
O anteprojecto, em relação a este último ponto, assenta basicamente no desenvolvimento de soluções já existentes em matéria de mediação e arbitragem de conflitos de consumo e traduz um compromisso entre o carácter voluntário destas soluções e a necessidade de os prestadores de serviços oferecerem alternativas credíveis, resultantes da sua escolha, para resolução dos litígios com os seus clientes.
Opções oferecidas pela Directiva
Apesar de ser uma Directiva de harmonização plena ou máxima, a DSP deixou ao critério dos Estados-Membros um certo número de opções normativas. A orientação do anteprojecto em relação ao exercício de cada uma das opções consta do documento intitulado “Quadro de Opções”, que faz parte dos documentos complementares da presente consulta pública.
Documentos complementares da consulta pública
I – Quadro de opções
II – Quadro de correspondências
Respostas à consulta pública
Os contributos devem ser remetidos, entre os dias 2 de Fevereiro de 2009 e 3 de Março de 2009, para o Banco de Portugal, preferencialmente através do endereço de correio electrónico: info@bportugal.pt. As respostas à consulta pública podem igualmente ser expedidas, por correio normal, para o endereço do Banco de Portugal – Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa.
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o mesmo endereço de correio electrónico.
O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à referida publicação comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Lisboa, 2 de Fevereiro de 2009