O Banco de Portugal publica hoje, no quadro A.24 do Boletim Estatístico e no BPstat, as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada relativas ao terceiro trimestre de 2020.
O Banco de Portugal publica hoje, no quadro A.24 do Boletim Estatístico e no BPstat, as estatísticas bancárias internacionais em base consolidada relativas ao terceiro trimestre de 2020.
Estas estatísticas apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal consoante a ótica da contraparte: i) imediata — exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco;
ii) última contraparte — exposição aos países de residência dos agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente.
No final do terceiro trimestre de 2020, a exposição imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses foi de 86,4 mil milhões de euros, o que representou um decréscimo de 1,5 mil milhões de euros relativamente ao verificado no final do segundo trimestre do ano.
A exposição em última instância dos bancos portugueses, também decresceu em igual montante para 87,2 mil milhões de euros de ativos financeiros, no final do terceiro trimestre de 2020.
Destes ativos, 73% localizavam-se na União Europeia. Esta percentagem reflete uma redução de 0,4 mil milhões de euros e de 0,6 mil milhões de euros, nas óticas de risco imediato e de ultima instância, respetivamente, face ao último trimestre.
A diferença entre a exposição de última instância e a imediata (no valor de 0,8 mil milhões de euros) corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior. Nos últimos trimestres, este valor tem registado uma diminuição, o que reflete um decréscimo dos ativos dos bancos portugueses sobre entidades residentes em Portugal que são garantidos por entidades não residentes (Gráfico 1).
A exposição em última instância a Estados-Membros da União Europeia e aos BRICS manteve-se superior à exposição imediata (Gráfico 2).
Pelo contrário, perante os PALOP, os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata do que em última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países (Gráfico 2).
Próxima atualização: 14 de abr. 2021