O Banco de Portugal publica o documento “Boas Práticas Relativas à Execução de Medidas Restritivas” aprovadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (“ONU”) ou pela União Europeia (“UE”).
A Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, regula a aplicação e a execução destas medidas restritivas e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.
Neste domínio, cabe ao Banco de Portugal verificar se as entidades obrigadas relativamente às quais tem competências, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, dispõem dos meios e mecanismos necessários para assegurar o cumprimento das medidas restritivas adotadas pela ONU e pela UE, em conformidade com os deveres a que se encontram sujeitas.
No âmbito das respetivas competências, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 98.º e no n.º 1 do artigo 120.º, ambos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o Banco de Portugal publica as “Boas Práticas Relativas à Execução de Medidas Restritivas”. Este documento reúne um conjunto de orientações sobre esta matéria, com o propósito de esclarecer vários aspetos relacionados com o cumprimento do quadro jurídico aplicável em matéria de procedimentos tendentes à execução de medidas restritivas e definir uma série de boas práticas que devem nortear a atuação das entidades obrigadas tendo em vista o robustecimento desses procedimentos. As referidas boas práticas foram precedidas de consulta às autoridades nacionais competentes para a aplicação de medidas restritivas.