O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 4 de setembro de 2017, um projeto de aviso que concretiza os procedimentos e os critérios de avaliação de solvabilidade a observar pelas instituições na concessão de crédito a clientes bancários particulares.
Com o referido projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende regulamentar o dever de avaliação de solvabilidade na concessão de crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente e na concessão de crédito aos consumidores.
A regulamentação do dever de avaliação de solvabilidade no âmbito da concessão de crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente decorre do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que transpôs parcialmente para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro – “Diretiva do Crédito Hipotecário”. Este projeto de aviso visa também assegurar a implementação das orientações sobre a avaliação da solvabilidade dos consumidores, emitidas pela Autoridade Bancária Europeia, em agosto de 2015, para apoiar os Estados-Membros na transposição da Diretiva do Crédito Hipotecário.
No âmbito da concessão de crédito aos consumidores, a presente iniciativa regulamentar visa concretizar o dever de avaliação de solvabilidade que se encontra igualmente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
A presente consulta pública abrange, complementarmente, um projeto de instrução através do qual o Banco de Portugal, dando cumprimento ao que se encontra previsto no projeto de aviso, concretiza os critérios a observar pelas instituições na avaliação do impacto na solvabilidade dos clientes bancários de um aumento do indexante em contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista.
Âmbito do projeto de aviso
O projeto de aviso aplica-se à concessão dos contratos de crédito regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, conforme alterado pelos Decretos-Leis n.º 72-A/2010, de 18 de junho, 42-A/2013, de 28 de março e n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do projeto de aviso:
- As ultrapassagens de crédito;
- Os contratos de crédito que tenham por finalidade o refinanciamento ou a consolidação de outros contratos de crédito e os acordos que prevejam a alteração dos termos e condições de contratos de crédito já existentes com o intuito de prevenir ou de regularizar situações de incumprimento.
Conteúdo do projeto de aviso
O projeto de aviso concretiza o dever de as instituições avaliarem a solvabilidade dos clientes bancários em momento prévio à celebração do contrato de crédito e antes de qualquer aumento do montante total do crédito que não esteja previsto no contrato inicial.
Entre outros aspetos, o projeto de aviso concretiza:
- O dever de as instituições basearem a avaliação da solvabilidade em informações necessárias, suficientes e proporcionadas sobre os rendimentos e despesas dos clientes bancários e de comprovarem essas informações;
- Os fatores a atender na determinação do rendimento e das despesas dos clientes bancários;
- Os critérios a considerar na ponderação de circunstâncias futuras com potencial impacto na solvabilidade dos clientes bancários;
- Os procedimentos internos a adotar pelas instituições com vista ao cumprimento do dever de avaliação da solvabilidade.
Conteúdo do projeto de instrução
O projeto de instrução, concretizando o dever previsto no n.º 4 do artigo 9.º do projeto de aviso, estabelece os critérios a considerar pelas instituições na ponderação do impacto na solvabilidade dos clientes bancários de um aumento do indexante em contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista.
Os critérios definidos pelo Banco de Portugal no projeto de instrução, que ponderam o prazo dos contratos de crédito a taxa de juro variável e a duração do período de taxa de fixa nos contratos de crédito a taxa de juro mista, poderão ser revistos pelo Banco de Portugal para assegurar a sua adequação, do ponto de vista financeiro, ao longo do tempo.
Resposta à consulta pública
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 4 de setembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt.
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico clientebancario@bportugal.pt.
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.