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Autoridade Bancária Europeia define orientações que permitem alargar o acesso a moratórias de crédito até 31 de março de 2021

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) decidiu reativar as Orientações relativas a moratórias legislativas e não-legislativas sobre pagamentos de empréstimos aplicadas no contexto da pandemia de COVID-19 (EBA/GL/2020/02). Esta decisão permitirá que empréstimos que não estavam a beneficiar de uma moratória geral de pagamento possam beneficiar das medidas adotadas, em cada Estado-Membro, para responder a restrições temporárias de liquidez.

Recorde-se que as Orientações da EBA, publicadas em 2 de abril de 2020, estabeleceram os termos e as condições da prorrogação de prazos de pagamentos inerentes a operações de crédito associadas a moratórias públicas ou privadas criadas no contexto da pandemia de COVID-19. As Orientações previam a aplicação das moratórias até 30 de setembro de 2020, data a partir da qual os clientes bancários em Portugal também deixaram de poder aceder à moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Em resultado da alteração publicada pela EBA no dia 2 de dezembro, as Orientações serão aplicáveis aos contratos de crédito cuja adesão a moratórias de crédito, de natureza pública ou privada, seja solicitada até 31 de março de 2021. As Orientações estabelecem agora um limite máximo de 9 meses durante o qual os contratos de crédito podem beneficiar das medidas em causa. Todavia, este limite não será aplicável aos empréstimos que já se encontram abrangidos por uma moratória, durante o período de tempo em que esta durar. Assim, não serão afetados por esta alteração os contratos de crédito que estejam a beneficiar do regime de moratória pública adotado em Portugal, cujo período de vigência foi recentemente alargado até 30 de setembro de 2021, tendo a EBA introduzido salvaguardas adicionais para mitigar o risco de um aumento indevido de perdas não reconhecidas no balanço dos bancos.

A EBA justifica a decisão de reativar as Orientações em face da evolução da COVID-19 e dos impactos das medidas de saúde pública adotadas pelos Estados-Membros durante a segunda vaga da pandemia. 

Embora a reativação das Orientações da EBA permita que mais empréstimos tenham acesso a moratórias de crédito, a sua concretização dependerá das iniciativas de âmbito nacional que vierem a ser adotadas, designadamente no plano legislativo.

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