O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até ao dia 10 de dezembro de 2020, um projeto de aviso (e a respetiva nota justificativa) destinado a regulamentar os elementos informativos e documentais e os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:
- Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais;
- Dos pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.
O presente projeto de aviso foi elaborado na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que atribui ao Banco de Portugal responsabilidades pelo registo das entidades que exerçam atividades com ativos virtuais e pela verificação do cumprimento, por estas entidades, das disposições aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (domínio esse a que se circunscrevem as competências do Banco de Portugal relativamente às entidades em causa).Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, para o e-mail averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto “Resposta à Consulta Pública n.º 5/2020”.
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada para o e-mail averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, endereçada à diretora-adjunta do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do Banco de Portugal, Filipa Marques Júnior, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no site e no Boletim Oficial do Banco de Portugal.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.