O Banco de Portugal coloca em consulta um projeto de instrução que regulamenta a organização e gestão da Base de Dados de Contas por parte do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Em concreto, são definidas, por exemplo, regras sobre a informação que as entidades participantes na Base de Dados de Contas devem prestar ao Banco de Portugal, bem como os prazos de disponibilização desses elementos.
Com o presente projeto de instrução, o Banco de Portugal pretende dar cumprimento ao mandato regulamentar previsto no n.º 13 do artigo 81.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, conforme alterado pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto. A presente Instrução revogará a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2011, de 15 de abril.
Este projeto de Instrução e respetiva Nota Justificativa são sujeitos a consulta pública até dia 15 de outubro de 2020.
Os interessados deverão remeter eventuais contributos, em formato editável, através do e-mail averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto «Resposta à Consulta Pública n.º 4/2020».
Apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo acima indicado, sejam enviados ao Banco de Portugal pela forma indicada.
Qualquer questão sobre este procedimento deverá ser colocada através do e-mail referido à Diretora-Adjunta do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, Filipa Marques Júnior, responsável pela direção do procedimento, conforme delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, publicada no sítio da Internet e no Boletim Oficial do Banco de Portugal.
O Banco de Portugal publicará os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à respetiva publicação, integral ou parcial, fazer expressa menção dessa não autorização no contributo enviado.