Atendendo à situação emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do novo coronavírus como pandemia, no dia 11 de março de 2020, as instituições financeiras têm vindo a tomar decisões relativamente ao funcionamento das respetivas agências com vista a proteger a saúde dos seus clientes e colaboradores.
De um modo geral, os diversos bancos têm, muito prudentemente, aconselhado os seus clientes a utilizarem os canais digitais para a realização das operações bancárias. Salvo em situações muito excecionais, as agências continuam a atender clientes, ainda que, em alguns casos, limitando o número de presenças dentro dos balcões.
Até ao momento, o Banco de Portugal não tem relato de problemas relacionados com dificuldades no atendimento físico de clientes. Não há, assim, quaisquer razões para preocupação relativamente à disponibilização de serviços bancários.
O Banco de Portugal considera que as medidas que estão a ser adotadas pelas instituições bancárias enquadram-se plenamente nas orientações públicas de distanciamento social e isolamento profilático, estão em linha com os planos de contingência e de continuidade de negócio entregues ao supervisor e são, seguramente, compreendidas pelos clientes bancários e pelo público em geral face ao contexto excecional em que nos encontramos.
Os clientes bancários continuam a ter total acesso ao dinheiro disponível nas suas contas, quer através da rede de caixas automáticas, quer realizando as operações de pagamento via canais digitais, quer ainda, se necessário, aos balcões. No interesse dos clientes e do público em geral, o Banco de Portugal apela a todos que restrinjam a ida aos balcões ao estritamente indispensável.
O Banco de Portugal está a adotar todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de pagamentos, em estreita articulação com os bancos e com a SIBS.
Recorda-se, ainda, que os clientes bancários continuam a ter ao seu dispor soluções de abertura de conta por videoconferência, pelo que, os cidadãos que necessitem podem abrir uma conta bancária através de canais digitais. Neste ponto, é importante sublinhar que as instituições estão obrigadas a cumprir diversos requisitos de segurança e validação de dados, mas os clientes poderão utilizar documentos de identificação com validade expirada, nos termos da legislação recentemente adotada pelo Governo. De acordo com a medida aprovada no Conselho de Ministros de 12 de março último, prevê-se a “aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”.
Em paralelo ao acompanhamento da forma como as instituições financeiras estão a lidar com o novo coronavírus no relacionamento com os seus clientes e com o público em geral, o Banco de Portugal tomou um conjunto de medidas relacionadas com as suas competências de supervisão. O objetivo destas iniciativas é garantir que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real, num momento em que as repercussões económicas do novo coronavírus (COVID-19) já se manifestam. Estas medidas estão em linha com as decisões também adotadas e comunicadas pelo Banco Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).
Assim, o Banco de Portugal permitirá que as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operem, de forma temporária, com um nível inferior ao da recomendação de fundos próprios (“Pillar 2 Guidance”) e ao da reserva combinada de fundos próprios, e com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez (“LCR”), uma flexibilização já adotada pelo BCE para as instituições significativas.
Em linha com a decisão da Autoridade Bancária Europeia de adiar o exercício europeu de testes de esforço de 2020, o Banco de Portugal suspendeu os trabalhos da mesma natureza que estavam em curso relativamente às instituições menos significativas. Foram também adiadas iniciativas presenciais relacionadas com a atividade de supervisão, bem como prorrogados prazos para as instituições financeiras entregarem reportes ao Banco de Portugal e responderem a reclamações de clientes.
Para assegurar a disponibilização permanente de serviços bancários, bem como preservar a estabilidade financeira, as instituições estão obrigadas, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a manterem planos de contingência e de continuidade de negócio, que devem assegurar a capacidade de operar numa base contínua e de conter perdas, caso se verifique uma perturbação grave de atividade. Por lei, as instituições devem comunicar ao Banco de Portugal a ocorrência de eventos com impacto negativo relevante nos resultados ou no capital próprio, nomeadamente os relacionados com incidentes de índole operacional.
Neste quadro, o Banco de Portugal solicitou oportunamente a todas as instituições bancárias menos significativas que adotem medidas preventivas adequadas para assegurar a continuidade das suas operações e a contenção de perdas financeiras em situação de pandemia. Devem ser também imediatamente comunicadas deficiências relevantes em resultado dos procedimentos de verificação do seu estado de preparação para lidar com as atuais circunstâncias, bem como a ocorrência de eventos relacionados com o COVID-19 com impacto negativo relevante para a instituição.
Estas medidas acrescem às que foram tomadas pelo Conselho de Governadores do BCE no dia 12 de março, tendo em vista garantir a manutenção de amplas condições de liquidez no sistema financeiro, por prazo alargado e com condições mais favoráveis. Irão ser conduzidas semanalmente operações de refinanciamento de prazo alargado (LTROs) à taxa da facilidade de depósito (-0.50%), com satisfação integral da procura. Os termos das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III) foram alterados, nomeadamente com a redução em 25 pontos base da taxa a aplicar a estas operações entre Junho de 2020 e Junho de 2021, permitindo que a taxa a aplicar possa ficar em -0.75% para os bancos que atinjam os objetivos de concessão de crédito. Simultaneamente, foi aumentado o montante máximo disponível para cada banco, que passa a corresponder a 50% do stock de créditos elegíveis. Estão ainda a ser estudadas medidas para aumentar o tipo e montante de ativos de garantia aceites nas operações, de modo a poder fazer uso pleno deste financiamento.
O Banco de Portugal continuará a monitorizar permanentemente a situação, podendo ser equacionadas novas medidas que se revelem necessárias.