
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:
Operações incluídas nos serviços mínimos bancários | Canal | Limite máximo de operações |
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Depósitos | Balcão | Sem limite |
Levantamentos | Balcão | Sem limite |
Pagamentos de bens e serviços | Caixas automáticos | Sem limite |
Débitos diretos | Balcão | Sem limite |
Transferências para contas no mesmo banco | Balcão | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais | Caixas automáticos | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia | Homebanking | 24 por ano civil |
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (ex. MBWay) | Apps operadas por terceiros | 5 por mês, até 30 euros por operação |
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
Contudo, existem algumas exceções:
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2022, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,43 euros (correspondente a 1% do IAS).
As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários passam a estar obrigadas a aderir a, pelo menos, duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios.
Assim, se o cliente bancário tiver um conflito com a instituição de crédito, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente, cinco mil euros), pode aceder a estes meios de resolução alternativa de litígios.
Saiba mais sobre os serviços mínimos bancários no Portal do Cliente Bancário, o portal do Banco de Portugal que apoia todos os clientes bancários.