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Central de Responsabilidades de Crédito

Obtenção do mapa
1. Que informação consta da CRC?

A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis. 

Constituem exemplos de responsabilidades efetivas:  

  • Empréstimos para aquisição de habitação; 
  • Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços; 
  • Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.); 
  • Desconto de letras e outros efeitos comerciais; 
  • Descobertos em contas bancárias; 
  • Operações de locação financeira (leasing) e de factoring; 
  • Montantes utilizados de cartões de crédito. 

 

Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes: 

  • Montantes não utilizados de cartões de crédito; 
  • Linhas de crédito contratadas; 
  • Garantias prestadas pelas entidades participantes; 
  • Fianças e avales; 
  • Quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas. 

A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas, emitidas pelos Tribunais.

2. Quem pode aceder à informação da CRC?

Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais. Assim, a informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal. Para saber mais, consulte aqui as condições de acesso à CRC.

3. Onde pode ser feita a consulta à CRC?

O Mapa de Responsabilidades de Crédito pode ser obtido gratuitamente através do sítio da internet do Banco de Portugal. Alternativamente, os pedidos podem ser apresentados em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou enviados pelo correio, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.

4. Como obter o mapa da CRC através da Internet?

Para obter o mapa da Central de Responsabilidades de Crédito através do sítio do Banco de Portugal na Internet, o titular dos dados pode autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso) ou, sendo particular, também com o Cartão de Cidadão.

A utilização das credenciais de acesso do Portal das Finanças ou do Cartão de Cidadão têm como única finalidade a autenticação do titular dos dados perante o Banco de Portugal.

 

Particulares (Pessoa singular)

  • No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Particulares \ Central de Responsabilidades de Crédito;
  • Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso). Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças;
  • Em alternativa, autentique-se com o Cartão de Cidadão e respetiva senha de autenticação, tendo de dispor de leitor de cartões eletrónicos (smart cards) e da aplicação informática do Cartão de Cidadão instalada (disponível gratuitamente no sítio do Cartão de Cidadão na internet). 

Empresas (Pessoa coletiva) 

  • No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Empresas \ Central de Responsabilidades de Crédito
  • Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de pessoa coletiva e senha de acesso) do utilizador ‘master’ da empresa. Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças.  

 

 

5. Quando é que os créditos deixam de figurar no mapa de responsabilidade de crédito?

Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês. 

Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada em outubro, de acordo com o prazo estabelecido para a divulgação da informação centralizada.

Até novembro de 2021, o calendário previsto para a divulgação das centralizações mensais de responsabilidades de crédito é o seguinte:
 

Mês de centralização

Data prevista para a divulgação da centralização mensal

novembro de 2022

24 de dezembro de 2022

dezembro de 2022

21 de janeiro de 2023

janeiro de 2023

18 de fevereiro de 2023

fevereiro de 2023

18 de março de 2023

março de 2023

22 de abril de 2023

abril de 2023

20 de maio de 2023

maio de 2023

17 de junho de 2023

junho de 2023

22 de julho de 2023

julho de 2023

19 de agosto de 2023

agosto de 2023

23 de setembro de 2023

setembro de 2023

21 de outubro de 2023

outubro de 2023

18 de novembro de 2023

novembro de 2023

23 de dezembro de 2023

6. O que é necessário para efetuar a consulta presencial ou por escrito?

Nos Postos de atendimento do Banco de Portugal, é prestada informação e fornecidos esclarecimentos sobre responsabilidades de crédito aos titulares dos dados ou aos seus representantes (devidamente habilitados), desde que portadores da documentação necessária para o efeito. O atendimento presencial funciona, nos dias úteis, das 8h30 às 15h00 horas. Agende aqui o seu atendimento

Os pedidos escritos de informação ou de esclarecimentos sobre responsabilidades de crédito têm de ser assinados em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação e identificar a morada para receção da resposta. Estes pedidos devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no posto de atendimento do Banco de Portugal mais próximo da morada do requerente, acompanhados dos documentos exigidos.

Para consultar a informação nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal, o requerente deve apresentar o original ou fotocópia certificada de documento no qual constem os dados identificativos do titular dos dados (nome completo, número de identificação civil e fiscal, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade). Nos casos de representação, deve ser igualmente apresentada procuração que confira poderes para a prática desse tipo de atos. Na ausência de procuração tem de ser apresentada declaração escrita do representado que atribua poderes para a prática deste tipo de atos.

 

Sobre a CRC
1. O que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal?

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. 

O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes. Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu.

 

2. Qual o principal objetivo da CRC?

O principal objetivo da CRC é apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito, permitindo-lhes consultar informação agregada sobre o endividamento de quem lhes solicita crédito. 

3. Qual o enquadramento legal da CRC?

A CRC encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, e pela Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2018. A CRC dispõe da Autorização n.º 4241/2011, de 27 de abril, concedida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.

4. Quais os princípios de funcionamento da CRC?
  • Obrigatoriedade de comunicação ao Banco de Portugal, por parte das entidades participantes, das responsabilidades dos seus clientes por crédito concedido; 
  • Confidencialidade no tratamento e na divulgação da informação individual de cada cliente de crédito; 
  • Reciprocidade no acesso à informação por parte das entidades participantes; 
  • Direito de acesso de cada cliente à informação que a seu respeito constar da base de dados e de solicitar à entidade participante a sua retificação ou atualização. 

 

5. Quais são as entidades participantes na CRC?

As entidades participantes na CRC são fundamentalmente instituições financeiras que concedem crédito, como por exemplo:

  • bancos;
  • caixas económicas;
  • caixas de crédito agrícola mútuo;
  • instituições financeiras de crédito;
  • sociedades de locação financeira;
  • sociedades de factoring;
  • sociedades de titularização de créditos;
  • sociedades de garantia mútua.

Algumas entidades não financeiras podem ser designadas pelo Banco de Portugal como participantes na CRC, por exercerem funções de crédito ou atividades com este relacionadas.

A lista das entidades participantes pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet.

6. De quem é a responsabilidade pela informação que consta na CRC ?

Os dados constantes da CRC são da exclusiva responsabilidade das entidades participantes que os reportam. Sempre que ocorram erros ou omissões, cabe a estas entidades a sua retificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos dados.

Problemas técnicos
1. Qual o significado das mensagens para o utilizador?

Para consultar o mapa tem que aceitar as condições de acesso.

O acesso ao serviço de consulta eletrónica da CRC implica a leitura e aceitação prévia das respetivas condições. Deve selecionar a opção ”Li e aceito as condições do acesso por via eletrónica à CRC” para poder prosseguir a consulta.

 

Não tem autorização para efetuar a consulta.

O seu acesso à consulta está inibido. Para informação mais detalhada sobre a sua situação, deverá contactar o Banco de Portugal (selecionar a opção “Contactos” na parte inferior da página).

 

Ocorreu um erro inesperado. Pedimos que tente mais tarde

A existência de um erro técnico impede a realização da consulta. Deve tentar mais tarde. Se a situação persistir, deve contactar o Banco de Portugal (selecionar a opção “Contactos” na parte inferior da página), indicando-nos as dificuldades verificadas.

 

Período selecionado indisponível

Na opção de consulta de informação histórica foi indicado um período para o qual não existe informação disponível. Para saber quando é que a informação sobre responsabilidades de crédito é atualizada, consulte o Calendário de Centralização. A CRC do Banco de Portugal permite a consulta de informação até um período máximo de 5 anos.

 

Pedido aceite. Por favor aguarde.

O seu pedido de consulta está em processamento. Aguarde a apresentação da informação.

2. O que devo fazer se o processo de autenticação falhar?

O processo de autenticação pode falhar por vários motivos:

  • A senha de acesso ao Portal das Finanças ou o PIN do Cartão de Cidadão introduzidos estão incorretos. Verifique se a tecla Caps Lock está ativa no seu teclado.
  • O seu acesso pode ter sido suspenso. Por exemplo, no caso da autenticação com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, o acesso é suspenso se ocorrerem cinco tentativas consecutivas de autenticação sem sucesso.

Nestes casos, e para qualquer outro problema que surja no decorrer do processo de autenticação, deve contactar o serviço de ajuda da entidade correspondente.

3. Não estou a conseguir emitir o meu mapa. O que devo fazer?

Se está com dificuldades em obter o seu mapa, é possível que essa situação esteja relacionada com as configurações do seu browser (programa que utiliza para aceder à internet) ou com a política de cookies do site do Banco de Portugal.

Sugerimos, por isso, que:

  • Aceda às definições de privacidade do seu browser e faça a limpeza dos ficheiros temporários;
  • Se o seu browser é o Interner Explorer, use a opção "File" > "New Session" e, depois, aceda novamente ao site do Banco de Portugal para emitir o mapa;
  • No seu browser (Ferramentas/Opções de internet), ative a opção de guardar cookies e inative a opção de bloquear janelas de pop-up;
  • Verifique ainda se aceitou a utilização de cookies (mensagem que surge no rodapé do site do Banco de Portugal). A aceitação de cookies é indispensável para a obtenção do mapa.

Em alternativa, sugerimos que experimente um browser diferente daquele que utilizou para obter o seu mapa.

 

Caso a dificuldade persista, agradecemos que nos contacte. Envie um e-mail para info@bportugal ou ligue +351 213 130 000, disponibilizando a seguinte informação:

  • Data e hora em que ocorreu erro;
  • Printscreen do erro e dos passos dados até obter o erro;
  • NIF do utilizador que está com o problema;
  • Contacto telefónico.