Base de Dados de Contas
A informação contida na Base de Dados de Contas pode ser comunicada a qualquer autoridade judiciária no âmbito de um processo penal, ao Procurador-Geral da República, ou a quem exerça as respetivas competências por delegação, e à Unidade de Informação Financeira, no âmbito das atribuições que lhes estão cometidas pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
No que se refere à informação da Base de Dados de Contas respeitante à identificação das entidades participantes em que as contas estão domiciliadas, esta pode ser transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira, ao Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social, ao Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária, no âmbito das respetivas atribuições, e aos agentes de execução, nos termos legalmente previstos, bem como, no âmbito de processos executivos para pagamento de quantia certa, aos funcionários judiciais, quando nestes processos exerçam funções equiparáveis às dos agentes de execução.
Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais. Assim, a informação sobre o mapa da Base de Dados de Contas pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal. Para saber mais, consulte aqui as condições de acesso à Base de Dados de Contas.
O mapa da Base de Dados de Contas pode ser obtido gratuitamente através do sítio da internet do Banco de Portugal. Alternativamente, os pedidos de consulta à Base de Dados de Contas podem ser apresentados em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou enviados pelo correio, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.
Para obter o mapa da Base de Dados de Contas através do sítio do Banco de Portugal na Internet, o titular dos dados pode autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso) ou, sendo particular, também com o Cartão de Cidadão.
A utilização das credenciais de acesso do Portal das Finanças ou do Cartão de Cidadão têm como única finalidade a autenticação do titular dos dados perante o Banco de Portugal.
Particulares (Pessoa singular)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Particulares \ Base de Dados de Contas;
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso). Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças;
- Em alternativa, autentique-se com o Cartão de Cidadão e respetiva senha de autenticação, tendo de dispor de leitor de cartões eletrónicos (smart cards) e da aplicação informática do Cartão de Cidadão instalada (disponível gratuitamente no sítio do Cartão de Cidadão na internet).
Empresas (Pessoa coletiva)
- No sítio do Banco de Portugal na internet aceda a Empresas \ Base de Dados de Contas;
- Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (número de pessoa coletiva e senha de acesso) do utilizador ‘master’ da empresa. Caso não disponha destas credenciais, poderá obtê-las junto do Portal das Finanças.
Nos Postos de atendimento do Banco de Portugal, é prestada informação e fornecidos esclarecimentos sobre a Base de Dados de Contas aos titulares dos dados ou aos seus representantes (devidamente habilitados), desde que portadores da documentação necessária para o efeito. O atendimento presencial funciona, nos dias úteis, das 8h30 às 15h00. Agende aqui o seu atendimento.
Para consultar essa informação nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal, o requerente deve apresentar original ou fotocópia certificada de documento no qual constem os dados identificativos do titular dos dados (nome completo, número de identificação civil e fiscal, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade). Nos casos de representação, deve ser igualmente apresentada procuração que confira poderes para a prática deste tipo de atos.
Os pedidos escritos devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no posto de atendimento do Banco de Portugal mais próximo da morada do requerente, acompanhados dos documentos exigidos.
Cabendo às entidades participantes a responsabilidade pela informação constante da BCB, o titular dos dados deverá dirigir-se à instituição que comunicou a informação que considera incorreta.
Além da informação que reportam sobre os seus clientes, as entidades participantes não têm qualquer acesso à informação que consta da Base de Dados de Contas.
Para obter informações sobre contas de um titular falecido, é necessário apresentar os documentos de identificação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada (ou, em alternativa, e na qualidade de descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito do falecido) e os documentos de identificação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade. Se a identificação fiscal do falecido titular dos dados não estiver expressa na habilitação de herdeiros, deverá ser apresentado o número de identificação fiscal, através de declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira ou mediante fotocópia do documento de identificação do falecido titular dos dados (cartão de cidadão ou cartão de contribuinte). Os documentos apresentados devem ser originais ou cópia certificada dos mesmos.
A Base de Dados de Contas é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, constituída por informação recebida das entidades participantes sobre a identificação de:
- Contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros (que se encontravam abertas a 1 de março de 2011 ou que tenham sido abertas posteriormente a esta data) e sobre os respetivos titulares, pessoas autorizadas a movimentá-las (pessoas singulares ou coletivas) e beneficiários efetivos.
- Cofres (que se encontravam locados a 27 de novembro de 2020 ou que tenham sido locados posteriormente a esta data) e, respetivos locatários, pessoas autorizadas a aceder aos cofres e beneficiários efetivos.
Artigo 81.º-A do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2020, de 26 de novembro, que regulamenta a organização e gestão pelo Banco de Portugal da Base de Dados de Contas;
Autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados nº 6301/11, de 6 de junho.
A Base de Dados de Contas contém informação relativa à identificação das contas e da entidade participante onde se encontram domiciliadas, a sua data de abertura e encerramento e a identificação dos respetivos titulares e pessoas autorizadas a movimentá-las, incluindo procuradores, mandatários ou outros representantes. Os saldos das contas não constam da BCB.
As instituições que comunicam ao Banco de Portugal a informação constante da Base de Dados de Contas (entidades participantes) são as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e instituições de giro postal autorizadas pelo direito nacional a prestar serviços de pagamento.
Os dados constantes da Base de Dados de Contas são da exclusiva responsabilidade das entidades participantes que os reportam. Sempre que ocorram erros ou omissões, cabe a estas entidades a sua retificação, por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos dados.
Para consultar o mapa tem que aceitar as condições de acesso.
O acesso ao serviço de consulta eletrónica da Base de Dados de Contas implica a leitura e aceitação prévia das respetivas condições. Deve selecionar a opção ”Li e aceito as condições do acesso por via eletrónica à Base de Dados de Contas” para poder prosseguir a consulta.
Não tem autorização para efetuar a consulta.
O seu acesso à consulta está inibido. Para informação mais detalhada sobre a sua situação, deverá contactar o Banco de Portugal (selecionar a opção “Contactos” na parte inferior da página).
Ocorreu um erro inesperado. Pedimos que tente mais tarde
A existência de um erro técnico impede a realização da consulta. Deve tentar mais tarde. Se a situação persistir, deve contactar o Banco de Portugal (selecionar a opção “Contactos” na parte inferior da página), indicando-nos as dificuldades verificadas.
O seu pedido de consulta está em processamento.
Aguarde a apresentação da informação.
O processo de autenticação pode falhar por vários motivos:
- A senha de acesso ao Portal das Finanças ou o PIN do Cartão de Cidadão introduzidos estão incorretos. Verifique se a tecla Caps Lock está ativa no seu teclado.
- O seu acesso pode ter sido suspenso. Por exemplo, no caso da autenticação com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças, o acesso é suspenso se ocorrerem cinco tentativas consecutivas de autenticação sem sucesso.
Nestes casos, e para qualquer outro problema que surja no decorrer do processo de autenticação, deve contactar o serviço de ajuda da entidade correspondente.
Se está com dificuldades em obter o seu mapa, é possível que essa situação esteja relacionada com as configurações do seu browser (programa que utiliza para aceder à internet) ou com a política de cookies do site do Banco de Portugal.
Sugerimos, por isso, que:
- Aceda às definições de privacidade do seu browser e faça a limpeza dos ficheiros temporários;
- Se o seu browser é o Interner Explorer, use a opção "File" > "New Session" e, depois, aceda novamente ao site do Banco de Portugal para emitir o mapa;
- No seu browser (Ferramentas/Opções de internet), ative a opção de guardar cookies e inative a opção de bloquear janelas de pop-up;
- Verifique ainda se aceitou a utilização de cookies (mensagem que surge no rodapé do site do Banco de Portugal). A aceitação de cookies é indispensável para a obtenção do mapa.
Em alternativa, sugerimos que experimente um browser diferente daquele que utilizou para obter o seu mapa.
Caso a dificuldade persista, agradecemos que nos contacte. Envie um e-mail para info@bportugal ou ligue +351 213 130 000, disponibilizando a seguinte informação:
- Data e hora em que ocorreu erro;
- Printscreen do erro e dos passos dados até obter o erro;
- NIF do utilizador que está com o problema;
- Contacto telefónico.