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Notas e moedas

Notas
1. Os pagamentos em numerário podem ser recusados?

Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la.

Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento. Este entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros.

O curso legal e o poder liberatório das notas e moedas de euro, ou seja, a capacidade de estas serem utilizadas como meio de pagamento no território relevante, resultam do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Regulamento CE n.º 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998. 

No entanto, em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário:

  • Definidas na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto;
  • No Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, segundo o qual ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.

Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes. Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida.

2. Se fizer pagamentos com notas de 100, 200 ou 500 euros podem exigir-me identificação?
Não. Procedimentos deste tipo contrariam o curso legal da nota de euro e põem em causa a confiança do público nas notas em circulação. Deve informar o Banco de Portugal caso seja confrontado com situações desta natureza.
3. O que devo fazer se tiver uma nota danificada ou mutilada?

Deve dirigir-se a uma das tesourarias do Banco de Portugal (ou de outro banco central nacional do Eurosistema), onde serão realizados os exames adequados à nota. Caso subsistam dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou do dano da nota, deve identificar-se e explicar, por escrito, a causa da mutilação ou dano ou o destino das partes em falta na nota. No caso de a nota apresentar manchas de tinta ou de sujidade, deve igualmente apresentar uma explicação escrita sobre as circunstâncias em que tal tenha ocorrido.

4. O que é o prazo de prescrição das notas e das moedas?
A data de prescrição é o dia a partir do qual as notas ou as moedas deixam de poder ser trocadas pelos respetivos bancos centrais nacionais.
5. Porquê uma segunda série de notas de euro?

O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais do Eurosistema têm o dever de salvaguardar a integridade das notas de euro, atualizando e melhorando continuamente os respetivos elementos de segurança e tirando partido dos avanços tecnológicos na produção de notas.

A introdução da série Europa faz parte deste processo de desenvolvimento constante das notas de euro, com o objetivo de as tornar ainda mais seguras.

6. Porque é que a segunda série de notas de euro se chama série Europa?
A designação deve-se ao facto de alguns dos elementos de segurança das novas notas incluírem um retrato de Europa, figura mitológica grega que deu origem ao nome do continente europeu.
7. Quando foram colocadas em circulação as notas da série Europa?
As notas da série Europa foram colocadas em circulação de forma gradual, ao longo de vários anos, e por ordem crescente de denominação. A primeira nota da série Europa, a nota de 5 euros, entrou em circulação, em Portugal e nos restantes países do euro, a 2 de maio de 2013. Seguiram-se a nota de 10 euros, a 23 de setembro de 2014, a nota de 20 euros, a 25 de novembro de 2015 e a nota de 50 euros, a 04 de abril de 2017. Por último, as notas de 100 e de 200 euros, entraram em circulação a 28 de maio de 2019. A série Europa não terá a denominação de 500 euros.
8. Posso continuar a usar as notas de euro da primeira série?
Sim. As notas de euro da primeira série e da série Europa vão circular ao mesmo tempo. A data em que as notas da primeira série deixarão de ter curso legal (isto é, a data a partir da qual deixarão de poder ser usadas como meio de pagamento) será anunciada com bastante antecedência. Mesmo depois dessa data, as notas da primeira série manterão o seu valor, já que poderão ser trocadas nos bancos centrais nacionais do Eurosistema – incluindo no Banco de Portugal – por um período de tempo ilimitado.
9. O Conselho do Banco Central Europeu decidiu parar a emissão de notas de 500 euros. Posso continuar a usar as notas de 500 euros para fazer pagamentos ou devo trocá-las?
Os cidadãos podem continuar a utilizar as notas de 500 euros sem restrições, incluindo para fazer pagamentos. Ou seja, as notas de 500 euros mantêm curso legal. Não é, portanto, necessário trocar quaisquer notas. Quem, ainda assim, pretenda fazê-lo, poderá dirigir-se aos balcões dos bancos comerciais ou às tesourarias do Banco de Portugal. A nota de 500 euros manterá sempre o seu valor e poderá ser trocada nos bancos centrais nacionais do Eurosistema (incluindo nas tesourarias do Banco de Portugal) por um período ilimitado. Recordamos que ninguém está mandatado para recolher notas em nome do Banco de Portugal ou de qualquer instituição bancária.
10. O numerário desaparecerá num futuro próximo?

Não. As notas e moedas (numerário) continuarão a ser o principal meio de pagamento num futuro previsível. O numerário tem valor por si só, pode ser autenticado e distinguido de contrafações com fiabilidade e não requer a intervenção de terceiros para liquidar um pagamento. Nenhum outro instrumento de pagamento oferece estes três elementos de uma forma tão eficaz como o numerário.

Moedas
1. Onde posso adquirir moedas metálicas de euro emitidas por outros países?

Para adquirir moedas metálicas de euro emitidas por outros países, deve dirigir-se ao banco central nacional do país emissor, à autoridade nacional responsável pela cunhagem das moedas, aos balcões das instituições de crédito que as comercializem ou a estabelecimentos especializados no comércio destas moedas.

2. Posso utilizar moeda de coleção ou comemorativa como meio de pagamento?
Sim. Contudo, o curso legal destas moedas está circunscrito ao país responsável pela sua emissão. Por outro lado, ninguém é obrigado a receber, num único pagamento, mais do que 50 moedas.
3. As instituições de crédito podem recusar receber, em depósito, moedas metálicas (correntes, comemorativas e de coleção)?
Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito não podem recusar recebê-las, pois não se aplica a estas entidades o limite de 50 moedas por transação. Recorde-se que as moedas para fins numismáticos ou de coleção apenas têm curso legal no país emissor.
4. Posso fazer um pagamento de 1000 euros com moedas de 2 euros?
De acordo com a lei, o aceitante pode recusar, porque só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 moedas (com exceção do Estado, das instituições de crédito e do Banco de Portugal). Isto quer dizer que, neste caso, o aceitante só é obrigado a receber, por exemplo, até 50 moedas de 2 euros (100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas, os restantes 900 euros.
5. Quais são as taxas de conversão irrevogáveis das moedas nacionais dos países do Eurosistema para o euro?

Portugal (Escudo): 200,482 PTE

Alemanha (Marco): 1,95583 DEM

Áustria (Xelim): 13,7603 ATS

Bélgica (Franco): 40,3399 BEF

Chipre (Libra): 0,585274 CYP

Croácia (Kuna): 7,53450 HRK

Eslováquia (Coroa): 30,1260 SKK

Eslovénia (Tolar): 239,640 SIT

Espanha (Peseta): 166,386 ESP

Estónia (Coroa): 15,6466 EEK

Finlândia (Markka): 5,94573 FIM

França (Franco): 6,55957 FRF

Grécia (Dracma): 340,750 GRD

Irlanda (Libra): 0,787564 IEP

Itália (Lira): 1936,27 ITL

Letónia (Lats Letão): 0,702804 LVL

Lituânia (Litas): 3,45280 LTL

Luxemburgo (Franco): 40,3399 LUF

Malta (Lira): 0,429300 MTL

Países Baixos (Florim): 2,20371 NLG

Contrafação
1. Colocar ou tentar colocar moeda (nota ou moeda metálica) falsa ou contrafeita em circulação é crime?
Sim. Não deve, em caso de dúvida e sob qualquer pretexto, tentar passar a terceiros moeda falsificada ou contrafeita, pois trata-se de um crime punido por lei (Código Penal, artigo 265.º e seguintes).
2. O que devo fazer se for confrontado com uma nota ou moeda falsa, contrafeita ou de cuja autenticidade suspeite?

A metodologia “Tocar – Observar – Inclinar” é o procedimento adequado e eficaz para o público verificar a presença dos elementos de segurança e determinar a genuinidade da nota. Não obstante, é possível que se depare com notas suspeitas. Seguem-se algumas sugestões, em caso de dúvida quanto à autenticidade de uma nota:

  • Se tiver dúvidas quanto à autenticidade de uma nota, não a aceite. Lembre-se de que as notas falsas/contrafeitas não têm qualquer valor; por essa razão, se aceitar uma nota falsa/contrafeita, não receberá qualquer compensação.
  • Contacte o Banco de Portugal caso necessite de mais informação.
  • Solicite educadamente outra nota e assuma que a pessoa que lha apresentou está inocente. Informe-a de que poderá estar na posse de uma nota suspeita de ser contrafeita e sugira-lhe que se dirija às autoridades policiais locais, a um banco ou ao Banco de Portugal. Em qualquer caso, nunca coloque em risco a sua segurança.
  • Informe de imediato as autoridades policiais locais ou os serviços de segurança sobre o incidente.
  • Procure fixar tanta informação quanto possível sobre a pessoa que lhe apresentou a nota suspeita.
  • Se considera que, por lapso, aceitou uma nota contrafeita, não a recoloque em circulação. Colocar em circulação nota contrafeita constitui um crime. Entregue a nota suspeita às autoridades policiais locais, a um banco ou ao Banco de Portugal. Se a nota for verdadeira, receberá o seu dinheiro de volta.

O Banco de Portugal realiza, gratuitamente, ações de informação presenciais sobre a genuinidade da nota de euro. Saiba mais aqui sobre estas ações.