Notas e moedas
Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la.
Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento. Este entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros.
O curso legal e o poder liberatório das notas e moedas de euro, ou seja, a capacidade de estas serem utilizadas como meio de pagamento no território relevante, resultam do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Regulamento CE n.º 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998.
No entanto, em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário:
- Definidas na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto;
- No Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, segundo o qual ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.
Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes. Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida.
Deve dirigir-se a uma das tesourarias do Banco de Portugal (ou de outro banco central nacional do Eurosistema), onde serão realizados os exames adequados à nota. Caso subsistam dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou do dano da nota, deve identificar-se e explicar, por escrito, a causa da mutilação ou dano ou o destino das partes em falta na nota. No caso de a nota apresentar manchas de tinta ou de sujidade, deve igualmente apresentar uma explicação escrita sobre as circunstâncias em que tal tenha ocorrido.
O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais do Eurosistema têm o dever de salvaguardar a integridade das notas de euro, atualizando e melhorando continuamente os respetivos elementos de segurança e tirando partido dos avanços tecnológicos na produção de notas.
A introdução da série Europa faz parte deste processo de desenvolvimento constante das notas de euro, com o objetivo de as tornar ainda mais seguras.
Não. As notas e moedas (numerário) continuarão a ser o principal meio de pagamento num futuro previsível. O numerário tem valor por si só, pode ser autenticado e distinguido de contrafações com fiabilidade e não requer a intervenção de terceiros para liquidar um pagamento. Nenhum outro instrumento de pagamento oferece estes três elementos de uma forma tão eficaz como o numerário.
Para adquirir moedas metálicas de euro emitidas por outros países, deve dirigir-se ao banco central nacional do país emissor, à autoridade nacional responsável pela cunhagem das moedas, aos balcões das instituições de crédito que as comercializem ou a estabelecimentos especializados no comércio destas moedas.
Portugal (Escudo): 200,482 PTE
Alemanha (Marco): 1,95583 DEM
Áustria (Xelim): 13,7603 ATS
Bélgica (Franco): 40,3399 BEF
Chipre (Libra): 0,585274 CYP
Croácia (Kuna): 7,53450 HRK
Eslováquia (Coroa): 30,1260 SKK
Eslovénia (Tolar): 239,640 SIT
Espanha (Peseta): 166,386 ESP
Estónia (Coroa): 15,6466 EEK
Finlândia (Markka): 5,94573 FIM
França (Franco): 6,55957 FRF
Grécia (Dracma): 340,750 GRD
Irlanda (Libra): 0,787564 IEP
Itália (Lira): 1936,27 ITL
Letónia (Lats Letão): 0,702804 LVL
Lituânia (Litas): 3,45280 LTL
Luxemburgo (Franco): 40,3399 LUF
Malta (Lira): 0,429300 MTL
Países Baixos (Florim): 2,20371 NLG
A metodologia “Tocar – Observar – Inclinar” é o procedimento adequado e eficaz para o público verificar a presença dos elementos de segurança e determinar a genuinidade da nota. Não obstante, é possível que se depare com notas suspeitas. Seguem-se algumas sugestões, em caso de dúvida quanto à autenticidade de uma nota:
- Se tiver dúvidas quanto à autenticidade de uma nota, não a aceite. Lembre-se de que as notas falsas/contrafeitas não têm qualquer valor; por essa razão, se aceitar uma nota falsa/contrafeita, não receberá qualquer compensação.
- Contacte o Banco de Portugal caso necessite de mais informação.
- Solicite educadamente outra nota e assuma que a pessoa que lha apresentou está inocente. Informe-a de que poderá estar na posse de uma nota suspeita de ser contrafeita e sugira-lhe que se dirija às autoridades policiais locais, a um banco ou ao Banco de Portugal. Em qualquer caso, nunca coloque em risco a sua segurança.
- Informe de imediato as autoridades policiais locais ou os serviços de segurança sobre o incidente.
- Procure fixar tanta informação quanto possível sobre a pessoa que lhe apresentou a nota suspeita.
- Se considera que, por lapso, aceitou uma nota contrafeita, não a recoloque em circulação. Colocar em circulação nota contrafeita constitui um crime. Entregue a nota suspeita às autoridades policiais locais, a um banco ou ao Banco de Portugal. Se a nota for verdadeira, receberá o seu dinheiro de volta.
O Banco de Portugal realiza, gratuitamente, ações de informação presenciais sobre a genuinidade da nota de euro. Saiba mais aqui sobre estas ações.