Transferências imediatas
O que são?
As Transferências imediatas são uma solução de pagamento eletrónico de retalho que está disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano). Permite o crédito do valor de cada transferência na conta do beneficiário e a confirmação ao ordenante em alguns segundos após o envio da ordem de pagamento.


Como funcionam?
A transferência imediata é executada em nome de um cliente ordenante, que possui uma conta de pagamento num Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, banco, instituição de pagamento ou instituição de moeda eletrónica) aderente, a favor de um cliente beneficiário que possua igualmente uma conta de pagamento no mesmo ou em um outro Prestador de Serviços de Pagamento aderente. A prazo, a abrangência do serviço permitirá a execução deste tipo de operações em qualquer um dos países pertencentes à área SEPA.
As operações são processadas em tempo real (até 10 segundos após a aceitação da ordem de pagamento pelo Prestador de Serviços de Pagamento do ordenante).

Atualmente, o limite máximo por transação é de 100 000€. Este é um valor harmonizado a nível europeu. No entanto, os Prestadores de Serviços de Pagamento poderão estabelecer como limite um valor inferior, por motivos comerciais e de gestão de risco.
Para utilizar esta solução, deve dirigir-se ao seu Prestador de Serviços de Pagamento e informar-se sobre a oferta e as condições de adesão. De sublinhar que a adesão a esta solução por parte dos Prestadores de Serviços de Pagamento é facultativa.

