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Tem uma empresa? Apresentamos-lhe o LEI
O que é o LEI?
O LEI (em inglês, Legal Entity Identifier) é um código alfanumérico de 20 dígitos aceite internacionalmente e que identifica, de forma unívoca, pessoas coletivas e outros intervenientes de mercado.
A legislação comunitária prevê que, a partir de 3 de janeiro de 2018, todas as entidades coletivas tenham de dispor de um LEI para darem ordens no mercado de capitais.
Para que serve?
Sendo a sua utilização obrigatória pelos participantes nos mercados financeiros, nomeadamente de derivados, o LEI permite identificar, inequivocamente, as contrapartes envolvidas neste tipo de operações, contribuindo para a transparência e para a confiança do mercado.
A utilidade do LEI não se restringe às transações no mercado de capitais: o LEI é igualmente vantajoso para empresas que, de diferentes dimensões, estejam envolvidas em operações de exportação e importação, entre outras aplicações.
A utilização do LEI permite aumentar a confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Quem gere o LEI?
A Global Legal Entity Identifier Foundation coordena o sistema LEI e assegura o acesso público à informação sobre os LEI emitidos. Também é responsável pela acreditação das entidades que emitem o LEI – as local operating units (LOU).
Como obter o LEI?
O LEI é emitido pelas local operating units – LOU. As LOU são entidades públicas ou privadas que, localmente, emitem o código LEI para as entidades que o solicitem e a quem caberá registar, verificar e transmitir ao Global Legal Entity Identifier Foundation a informação associada ao código LEI emitido.
As LOU funcionam em regime concorrencial e, por essa razão, uma entidade pode requerer a emissão do seu LEI junto de qualquer LOU.
Para mais informações sobre o LEI, consulte o site da Global Legal Entity Identifier Foundation.