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TARGET2


O TARGET2 é a segunda geração do Sistema de Liquidação por Bruto em Tempo Real (SLBTR) do Eurosistema, no qual são processadas e liquidadas, em moeda banco central, ordens de pagamento em euros, tipicamente de grande valor. É, em termos de montantes processados, um dos maiores sistemas de pagamentos do mundo.

Este sistema destina-se a apoiar: (i) a implementação da política monetária do Eurosistema e do mercado monetário interbancário em euros; (ii) a redução do risco sistémico e; (iii) o aumento da eficiência dos pagamentos transfronteiriços no espaço da União Europeia. 

O TARGET2 oferece às instituições de crédito e aos sistemas periféricos um conjunto de funcionalidades que permitem uma gestão eficiente da liquidez e a liquidação dos pagamentos de forma eficaz e fiável, sob as mesmas condições técnicas e de preço. Contribui, assim, para a integração dos mercados financeiros na Europa, para a estabilidade financeira e para a concretização da política monetária do euro.

 

Operações processadas no TARGET2

Como são processadas as operações?

 

O TARGET2 assenta numa plataforma única partilhada pelo Eurosistema. Cada banco central é responsável pelos respetivos participantes, os quais podem ser instituições ou infraestruturas de pagamentos, denominadas “sistemas periféricos”.

 

O Banco de Portugal opera a componente portuguesa do TARGET2, o TARGET2-PT.

 

O TARGET2-PT processa uma multiplicidade de pagamentos, que englobam:

  • As ordens de pagamentos resultantes de operações de política monetária;
  • Os pagamentos interbancários e de clientes nacionais e transnacionais das instituições participantes na componente portuguesa, realizados em nome próprio ou em nome de clientes;
  • A liquidação dos saldos apurados por compensação nos sistemas periféricos participantes no sistema (nomeadamente, os saldos apurados no sistema nacional de pagamentos de retalho, o SICOI).

 

Os pagamentos são liquidados, numa base individual, em tempo real e, uma vez liquidados, são finais e irrevogáveis.

 

Apesar de se destinar preferencialmente a pagamentos de grande montante, o TARGET2 assegura a liquidação de todo o tipo de pagamentos, independentemente do seu valor.

Superintendência

O Banco de Portugal participa, com o Banco Central Europeu e outros bancos centrais nacionais, na superintendência do TARGET2.

Na superintendência dos sistemas de pagamento de grande montante aplicam-se todos os “Princípios Fundamentais para as Infraestruturas do Mercado Financeiro” específicos de sistemas de pagamentos e respetivo "Quadro de reporte e metodologia de avaliação", refletidos no Regulamento do Banco Central Europeu (UE) n.° 795/2014, de 3 de julho, relativo aos requisitos de superintendência para os sistemas de pagamentos sistemicamente importantes, e a “Metodologia de avaliação do Eurosistema para os sistemas de pagamento”.

 

O Banco de Portugal avalia periodicamente a componente nacional do TARGET2 – o TARGET2-PT – e conduz estudos ad-hoc sobre vários aspetos relacionados com o funcionamento do sistema.

Informação para profissionais

Condições de acesso

O acesso ao TARGET2 está condicionado pela natureza da instituição e pela localização geográfica da mesma. Os vários tipos de acesso caraterizam o tipo de serviços disponibilizados e enquadram, do ponto de vista regulamentar, os direitos e obrigações dos utilizadores.

 

O TARGET2 prevê os seguintes tipos de participação: direta, indireta, BIC endereçável, acesso para multidestinatários ou detentor de uma conta de numerário dedicado no TARGET2-Securities (T2S).

 

Na perspetiva técnica, os participantes diretos podem aceder ao TARGET2 através de um interface baseado no serviço SWIFT FIN Y-copy ou através de um acesso seguro via Internet. No caso dos sistemas periféricos, estes podem ligar-se através do interface dedicado aos sistemas periféricos, baseado em SWIFTNet XML, o qual disponibiliza seis modelos de liquidação. 

 

Informação adicional encontra-se disponível na Instrução do Banco de Portugal nº. 54/2012 e na documentação técnica e funcional. Informação sobre o acesso ao TARGET2-PT por entidades em resolução está disponível através do seguinte documento:  FSB Questionnaire on Continuity of access to FMIs for Firms in Resolution – Response for TARGET2-PT.

 

Funcionalidades

Para permitir a liquidação imediata dos pagamentos, cada participante direto é identificado através de um endereço SWIFT e titular de uma conta de depósitos à ordem no módulo de pagamentos, aberta junto de um banco central participante no TARGET2, conforme ilustrado na figura abaixo.

 

 

 

Nas contas de depósito, denominadas contas RTGS, são liquidados todos os tipos de pagamentos, designadamente, pagamentos com origem nos bancos centrais (operações de crédito do Eurosistema, depósitos e levantamentos de numerário), pagamentos interbancários, pagamentos de clientes, débitos diretos, transferências de liquidez e pagamentos com origem nos sistemas periféricos.

 

As fontes de liquidez disponíveis para a liquidação dos pagamentos são os saldos das contas, o crédito intradiário e a otimização da liquidação dos pagamentos que se encontram em fila de espera. 

 

O TARGET2 disponibiliza, assim, às instituições participantes, um conjunto de funcionalidades que visam a promoção de uma eficiente gestão da liquidez, nomeadamente:

  • A possibilidade de obter junto do banco central respetivo uma linha de crédito intradiário, desde que garantida por colateral elegível previamente depositado. Neste caso, a liquidez é disponibilizada na conta do participante de acordo com as necessidades; a posição desta conta pode assumir um descoberto até ao limite do montante da linha de crédito contratada e registada no sistema;
  • A atribuição a cada pagamento de uma prioridade;
  • A possibilidade de definir a hora de liquidação dos pagamentos; 
  • A reserva de liquidez para pagamentos muito urgentes e urgentes,
  • A definição de limites de montantes bilaterais e multilaterais, ou seja, relativamente a um participante ou a todos os participantes no sistema;
  • A possibilidade de bloquear liquidez com vista à liquidação dos pagamentos com origem nos sistemas periféricos;
  • A constituição de grupos de contas ou contas virtuais para bancos multinacionais ou várias contas do mesmo banco;
  • Filas de espera para os pagamentos não liquidados e a possibilidade de alterar a prioridade ou a ordem dos mesmos na fila, ou de alterar a hora de liquidação pré-definida ou, ainda, no limite de excluir os pagamentos;
  • Um sofisticado mecanismo de processamento dos pagamentos com base na ordem de entrada dos mesmos no sistema e num conjunto de algoritmos que permitem a otimização da utilização da liquidez disponível;
  • Um interface dedicado à liquidação dos pagamentos com origem nos sistemas periféricos, o qual tem associado seis modelos de liquidação que permitem acomodar as caraterísticas e as necessidades dos sistemas de retalho, de pagamentos de grandes montantes, de divisas, de mercado monetário, das contrapartes centrais e dos sistemas de liquidação de títulos;

 

Para informação de detalhe consultar a Instrução do Banco de Portugal n.º54/2012 e a documentação técnica e funcional disponível no sítio do BCE.

 

Calendário e horários

 

O TARGET2 funciona todos os dias com exceção dos fins de semana, do dia 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, segunda-feira a seguir ao Domingo de Páscoa, 1 de maio e os dias 25 e 26 de dezembro. 

 

Preçário

Para consultar preçário aceder a Preçário

Para informação mais detalhada consulte o documento “User information guide to the TARGET2 pricing” no sítio do BCE.

 

Contactos

Helpdesk do TARGET2-PT: