Submissão de pedidos de autorização para o exercício de funções
Os pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização devem ser submetidos através do portal BPnet, o portal do Banco de Portugal para a comunicação operacional com o sistema financeiro, através do serviço “Pedidos de Autorização e Registo” (PAR).
Devem ser apresentados através do serviço PAR do BPnet os pedidos de autorização efetuados por:
- Instituições de crédito;
- Empresas de investimento e outras sociedades financeiras;
- Instituições de pagamento;
- Instituições de moeda eletrónica;
- Sucursais de instituições de crédito autorizadas em países terceiros.
Os utilizadores autorizados podem aceder ao portal BPnet aqui.
Para saber mais sobre o BPnet, incluindo sobre a adesão ao portal, consulte a Instrução do Banco de Portugal n.º 21/2020.
Para saber mais sobre o serviço PAR do BPnet, consulte a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2016.
Submissão de pedidos de autorização para o exercício de funções por instituições significativas
As instituições significativas devem submeter através do portal IMAS, o Sistema de Gestão de Informação do Banco Central Europeu, os seguintes pedidos de autorização:
- Os pedidos de autorização para o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, nos termos do artigo 30.º e ss do RGICSF;
- Os pedidos de autorização para o exercício de funções dos titulares de funções essenciais, nos termos do artigo 33.º-A do RGICSF e do artigo 18.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020;
- Os pedidos de autorização para o exercício de funções de gerentes das sucursais, estabelecidas em países que não são Estados-Membros da União Europeia, nos termos do artigo 42.º do RGICSF.
Uma vez que a utilização do Portal IMAS é obrigatória para as instituições sujeitas à supervisão direta do Banco Central Europeu, em resultado da implementação do Mecanismo Único de Supervisão, estas instituições não podem recorrer ao serviço PAR para a submissão dos pedidos acima referidos.
O Portal IMAS permite a submissão e a troca de informação entre as autoridades de supervisão e as entidades supervisionadas no âmbito de processos de autorização para o exercício de funções.
A informação constante do questionário anexo à Instrução n.º 23/2018 é prestada através do formulário online disponibilizado pelo Banco Central Europeu. As declarações referentes ao candidato e à instituição foram adaptadas e harmonizadas. Para saber mais sobre a implementação do Portal IMAS e os elementos que instruem os referidos processos, consulte a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2021.
Uma vez que o Portal IMAS abrange apenas pedidos de autorização para o exercício de funções, os demais processos e comunicações devem ser submetidos pelas vias habituais, designadamente através do serviço PAR do BPnet. Para saber mais sobre o serviço PAR, consulte a Instrução do Banco de Portugal n.º 7/2016.
O Portal IMAS é gerido integralmente pelo Banco Central Europeu, que determina os termos de utilização do serviço e assegura o seu correto funcionamento, incluindo a gestão de incidentes.