Serviços de pagamento decorrentes da DSP2
Com o objetivo de atualizar o enquadramento regulamentar dos serviços de pagamento e promover uma maior integração europeia neste domínio, foi publicada a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (Diretiva de Serviços de Pagamento revista, ou DSP2). Esta Diretiva, apesar de manter o essencial do quadro normativo adotado na Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro, veio introduzir alterações relevantes na regulamentação dos serviços de pagamento.
A DSP2 foi transposta para o ordenamento jurídico nacional com a publicação do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro. Este diploma regula a prestação de serviços de pagamento em Portugal e veio alterar significativamente o modo como os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam os seus serviços e a forma como os clientes (particulares, empresas e Administração Pública) realizam pagamentos.
Com este diploma, os utilizadores passam a ter a possibilidade de recorrer a dois novos serviços de pagamento – os serviços de iniciação de pagamentos (PIS – Payment Initiation Service) e os serviços de informação sobre contas (AIS – Account Information Service). Passam ainda a beneficiar de condições de segurança reforçadas na execução de operações de pagamento, propiciadas, designadamente, pela aplicação de mecanismos de autenticação forte.
Em complemento à DSP2, no dia 13 de março de 2018, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017. O referido Regulamento veio estabelecer as normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras que os prestadores de serviços de pagamento têm de respeitar.