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Saiba interpretar o seu mapa da central de responsabilidades de crédito

[Mapas com data de referência anterior a setembro de 2018]

Nota: Este descodificador ajuda na interpretação de mapas de responsabilidades de crédito emitidos com informação com data de referência anterior a setembro de 2018. Para compreender a informação constante de mapas relativos a períodos iguais ou posteriores a setembro de 2018, consulte aqui o descodificador preparado para o efeito.

Saiba interpretar o seu mapa da central de responsabilidades de crédito
1. Data a que respeita a informação

O mapa de responsabilidades de crédito é atualizado mensalmente de acordo com o seguinte calendário:

Datas previstas de atualização do mapa de responsabilidades de crédito

Mês a que respeita a informação divulgada

18 de fevereiro de 2017

janeiro de 2017

18 de março de 2017

fevereiro de 2017

22 de abril de 2017

março de 2017

20 de maio de 2017

abril de 2017

24 de junho de 2017

maio de 2017

22 de julho de 2017

junho de 2017

19 de agosto de 2017

julho de 2017

23 de setembro de 2017

agosto de 2017

21 de outubro de 2017

setembro de 2017

18 de novembro de 2017

outubro de 2017

23 de dezembro de 2017

novembro de 2017

20 de janeiro de 2018

dezembro de 2017

2. Informação comunicada pela instituição

Instituição que reportou a informação. As instituições que comunicam informação sobre responsabilidades de crédito designam-se "instituições participantes na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)". A lista integral destas instituições está disponível no site do Banco de Portugal. 

3. Nível de responsabilidade

Tipo de participação que o titular do mapa tem no crédito. Pode ser:

  • crédito individual: o titular do mapa é o único titular do crédito;
  • crédito conjunto – 1.º mutuário: o titular do mapa é o primeiro beneficiário de um crédito em que existem outros beneficiários; 
  • crédito conjunto – outros mutuários: o titular do mapa é um dos beneficiários do crédito, mas não o primeiro;
  • avalista ou fiador – individual: o titular do mapa é o único avalista/fiador do crédito;
  • avalista ou fiador – conjunto: o titular do mapa é um dos avalistas/fiadores do crédito.
4. Produto financeiro

Instrumento financeiro ou finalidade do crédito.

5. Prazos

O prazo original é o prazo contratado para a amortização integral do crédito.

O prazo residual é o prazo que medeia entre a data a que se refere o mapa e a data contratada para a amortização integral do crédito.

6. Situação de crédito

Crédito efetivo em situação regular

Crédito para o qual está a ser cumprido o plano de pagamentos acordado.

 

Crédito potencial

O saldo deste crédito não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo no futuro caso seja utilizado. Dois exemplos: o montante aprovado mas não utilizado  de um cartão de crédito ou o valor em dívida de um crédito em que o titular do mapa é fiador.

 

Crédito vencido

Crédito para o qual existem pagamentos em atraso.

 

Crédito abatido ao ativo

Crédito em situação de incumprimento de pagamento em que as expectativas de recuperação dos valores em dívida são muito reduzidas.

 

Crédito renegociado

Crédito que, tendo entrado em situação de incumprimento, foi objeto de renegociação entre a instituição participante e o titular do crédito, sem apresentação de garantias adicionais, e encontrando-se a ser cumpridas as condições acordadas.

 

Crédito vencido ou abatido ao ativo em litígio judicial

Crédito em situação de incumprimento relativamente ao qual se encontra pendente uma ação judicial.

7. Duração do incumprimento

Caso tenha falhado o pagamento de, pelo menos, uma prestação, este campo indica o tempo decorrido desde que essa falha de pagamento ocorreu.

8. Prestação

Encargos mensais (prestações) que o titular suporta com o crédito.

9. Saldo

Valor do crédito por pagar. Pode ser uma responsabilidade efetiva (isto é, um montante que o titular do mapa terá de pagar) ou potencial (um valor que o titular do mapa poderá ter de vir a pagar).

10. Garantias

Tipo e valor das garantias que se encontram associadas ao crédito, caso existam.

Alerta

A informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito é da exclusiva responsabilidade das instituições que concedem os créditos (instituições participantes) e que a comunicam ao Banco de Portugal. Deste modo, compete exclusivamente às instituições participantes alterar ou retificar a informação pela qual são responsáveis.