Está aqui

Saiba interpretar o seu mapa de responsabilidades de crédito

[Mapas com data de referência igual ou posterior a setembro de 2018]

Nota: Este descodificador ajuda na interpretação de mapas de responsabilidades de crédito emitidos com informação com data de referência igual ou posterior a setembro de 2018. Para compreender a informação constante de mapas relativos a períodos anteriores a setembro de 2018, consulte aqui o descodificador preparado para o efeito.
 

Quando emite o mapa de responsabilidades de crédito, obtém dois mapas:

  • O “mapa de responsabilidades de crédito” propriamente dito (identificado no rodapé com a expressão “Informação detalhada”), com informação individual sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador, organizados por instituição. Clique aqui para saber como ler este mapa. 
  • O “mapa de responsabilidades de crédito agregado” (identificado no rodapé com a expressão “Quadro Síntese”), que resume as suas responsabilidades de crédito na qualidade de devedor e na qualidade de avalista ou fiador (caso existam). Para cada tipo de produto de crédito (por exemplo, crédito ao consumo) o mapa indica o número de contratos subscritos, o montante em dívida total, o montante em incumprimento, o montante potencial e o número de contratos com garantias associadas. Clique aqui para saber como ler este mapa.

 
A informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito e do mapa agregado é da exclusiva responsabilidade das instituições que concedem os créditos. São essas instituições que comunicam a informação ao Banco de Portugal e é a elas que compete exclusivamente (e não ao Banco de Portugal) alterar ou retificar a informação pela qual são responsáveis.


COMO LER O MAPA DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO

Este mapa apresenta informação individual sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador.

1. Identificação do titular do mapa

Nesta zona do cabeçalho do mapa são identificados o nome e o número de identificação fiscal (NIF/NIPC) do titular do mapa de responsabilidades de crédito em causa.

2. Responsabilidades de crédito relativas a [data]

Indica a data a que se refere a informação constante do mapa de responsabilidades de crédito.

3. Tipo de responsabilidade

Indica se o titular do mapa é devedor ou avalista/fiador do contrato de crédito em causa.

4. Produto financeiro

É o produto financeiro a que corresponde o contrato de crédito. Pode ser, por exemplo, um crédito ao consumo ou um crédito à habitação.

Eis os produtos mais frequentes nos mapas:

 

Tipo de produto financeiroO que é?

Ultrapassagem de crédito

Instrumento que permite ao cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. É um saque autorizado tacitamente pela instituição, ou seja, sem necessidade de contrato próprio para o efeito.

Facilidade de descoberto

Facilidade de utilização de crédito, associada a uma conta de depósito à ordem, em que, para além do saldo dessa conta, se permite a sua movimentação até um limite máximo de crédito previamente estabelecido.

Cartão de crédito – com período de free-float

Cartão de crédito que, não obstante a modalidade de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento.

Cartão de crédito - sem período de free-float

Cartão de crédito em que é permitida a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento.

Cartão de crédito - cartão de débito diferido

Cartão de crédito em que o saldo em dívida é sempre integralmente pago pelo cliente numa data acordada com a instituição de crédito, não havendo lugar à cobrança de juros.

Crédito renovável

Crédito no qual o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor ficam disponíveis para nova utilização. Não abrange os cartões de crédito nem as facilidades a descoberto.

Crédito não renovável

Crédito em que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor não ficam disponíveis para nova utilização.

Locação financeira

É um contrato no âmbito do qual o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo.

Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito conexo

Contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição.

Crédito pessoal

Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. Não inclui o crédito automóvel.

Crédito automóvel (excluindo locações financeiras)

Crédito destinado à aquisição de automóvel ou de outros veículos, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato.

5. Tipo de negociação

A negociação pode ser:

Totalmente nova - O contrato em causa é uma operação nova. Não resulta de uma renegociação nem de uma renovação de um contrato anterior.

Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.

Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.

Renovação automática – O contrato em causa resulta de uma renovação automática de um contrato anterior.

6. Em litígio judicial

Crédito relativamente ao qual se encontra pendente uma ação judicial. Esta indicação surge, por exemplo, quando a instituição que concedeu o crédito em causa recorre aos tribunais para recuperar o valor em dívida ou quando o devedor contesta judicialmente o crédito.

7. Início e Fim

Data em que se iniciou o contrato de crédito e a data em que se prevê que o crédito esteja totalmente amortizado. São, por outras palavras, as datas em que foi constituída e em que termina a responsabilidade de crédito.

A data 9999-12-31 significa que a data de fim do contrato não se encontra definida (ou seja, o contrato tem uma maturidade indeterminada).

8. Número de devedores no contrato

É, como o nome indica, o número de devedores no contrato de crédito em causa.

Se o titular do mapa for devedor e o contrato tiver dois devedores, por exemplo, isto significa que as responsabilidades de crédito são partilhadas com outra pessoa/empresa (o outro devedor do crédito).

9. Montante total em dívida

É o montante que o devedor ainda terá de reembolsar no contrato em causa.

Este montante inclui:

  • capital (vincendo – isto é, o capital que ainda não foi posto a pagamento nas prestações – e vencido, caso exista – isto é, capital que já deveria ter sido pago mas que ainda não o foi);
  • e, existindo, juros vencidos e outros valores vencidos (isto é, juros e valores que já deveriam ter sido pagos mas que ainda não o foram).

Não inclui juros vincendos – isto é, os juros que ainda não foram colocados a pagamento.

10. Montante e entrada em incumprimento

O montante em incumprimento é o montante total de pagamentos em atraso no contrato em causa. A data de entrada em incumprimento é a data do primeiro pagamento em atraso.

O crédito vencido é o crédito para o qual existem pagamentos em atraso.

O crédito abatido ao ativo é o crédito em incumprimento relativamente ao qual as expetativas de recuperação dos valores em dívida por parte da instituição são muito reduzidas.  No entanto, o devedor continua a ter responsabilidade de regularizar esse crédito.

11. Montante potencial

Não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo, no futuro, caso seja utilizado. É o caso do montante aprovado mas não utilizado dos cartões de crédito ou dos valores em dívida de créditos dos quais o titular do mapa é fiador.

12. Prestação e Periodicidade

A prestação é o encargo que o titular suporta, periodicamente, com o crédito.

A periodicidade indica de quanto em quanto tempo é paga a prestação (em muitos produtos financeiros, as prestações são pagas mensalmente).

13. Garantias

Quando a instituição concede o crédito, pode exigir ao cliente que preste garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado. É o que acontece, por exemplo, quando, no crédito à habitação, é feita uma hipoteca sobre o imóvel. 

No mapa de responsabilidades de crédito, o campo “Garantias” apresenta o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao contrato de crédito em causa.

O tipo de garantias é dado por um código numérico de quatro algarismos. Poderá saber o que significa consultando a legenda das garantias, disponível na última página do mapa.

Eis as garantias mais frequentes nos mapas:
 

Tipo de garantiaO que é?

Fiança/Aval

Garantia prestada por uma entidade (o fiador) relativamente ao cumprimento da obrigação que recai sobre o devedor. Caso o devedor não pague a quantia em dívida, o fiador responde pelo pagamento da dívida com todo o seu património, já que se trata uma garantia pessoal.

Imóveis destinados à habitação – Concluídos

Bens imóveis concluídos, disponíveis para fins habitacionais, que tenham sido adquiridos, construídos ou renovados para um agregado familiar e não sejam qualificados como bens imóveis para fins comerciais.

Outras cauções de natureza real

Outras cauções de natureza real (por exemplo, equipamento comercial, máquinas e veículos), não incluídos nas categorias anteriores.

Garantias financeiras exceto derivados de crédito

Garantias financeiras exceto derivados de crédito são contratos que exigem que o emissor efetue pagamentos especificados para reembolsar o detentor de uma perda em que incorre, na sequência de um devedor especificado não efetuar o pagamento quando devido de acordo com os termos originais ou modificados do contrato de crédito. Por exemplo, são consideradas neste tipo as garantias bancárias.


COMO LER O MAPA AGREGADO

Este mapa corresponde a uma síntese da informação contida no mapa de responsabilidades de crédito, pelo que os campos comuns têm a leitura anteriormente apresentada. Os campos específicos deste mapa são apresentados de seguida.

A. Tipo de responsabilidade

O titular do mapa pode deter responsabilidades de crédito como devedor ou como avalista/fiador. O mapa agregado lista, primeiro, as responsabilidades em que o titular do mapa é devedor e, depois, aqueles em que é avalista ou fiador (caso existam).

B. Conjunto / Individual

Para os créditos de que o titular é devedor, o mapa agregado apresenta, caso existam:

  • Em primeiro lugar, as responsabilidades de crédito conjuntas, ou seja, os créditos contratados pelo titular do mapa juntamente com outra/outras pessoas ou empresas;
  • Em segundo lugar, as responsabilidades de crédito individuais, ou seja, contratos de crédito nos quais o titular do mapa é o único devedor.
C. Produto financeiro

No mapa agregado, as responsabilidades de crédito são resumidas por tipo de produto financeiro. Para cada tipo de produto, são indicados o número de produtos financeiros desse tipo que o titular do mapa detém, o montante total em dívida em todos esses produtos, o montante em incumprimento, o montante potencial e o número de produtos com garantias associadas.
 

Eis os produtos mais comuns nos mapas:

Tipo de produto financeiroO que é?

Ultrapassagem de crédito

Instrumento que permite ao cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. É um saque autorizado tacitamente pela instituição, ou seja, sem necessidade de contrato próprio para o efeito.

Facilidade de descoberto

Facilidade de utilização de crédito, associada a uma conta de depósito à ordem, em que, para além do saldo dessa conta, se permite a sua movimentação até um limite máximo de crédito previamente estabelecido.

Cartão de crédito – com período de free-float

Cartão de crédito que, não obstante a modalidade de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento.

Cartão de crédito - sem período de free-float

Cartão de crédito em que é permitida a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento.

Cartão de crédito - cartão de débito diferido

Cartão de crédito em que o saldo em dívida é sempre integralmente pago pelo cliente numa data acordada com a instituição de crédito, não havendo lugar à cobrança de juros.

Crédito renovável

Crédito no qual o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor ficam disponíveis para nova utilização. Não abrange os cartões de crédito nem as facilidades a descoberto.

Crédito não renovável

Crédito em que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor não ficam disponíveis para nova utilização.

Locação financeira

É um contrato no âmbito do qual o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo.

Crédito à habitação

Contrato de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

Crédito conexo

Contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição.

Crédito pessoal

Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. Não inclui o crédito automóvel.

Crédito automóvel (excluindo locações financeiras)

Crédito destinado à aquisição de automóvel ou de outros veículos, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato.

D. Montante em dívida – Total

É o montante que o devedor ainda terá de pagar por cada tipo de produto.

Este montante inclui:

  • capital (vincendo – isto é, o capital que ainda não foi posto a pagamento nas prestações – e vencido, caso exista – isto é, capital que já deveria ter sido pago mas que ainda não o foi);
  • e, existindo, juros vencidos e outros valores vencidos (isto é, juros e valores que já deveriam ter sido pagos mas que ainda não o foram).

Não inclui juros vincendos – isto é, os juros que ainda não foram colocados a pagamento.

E. Montante em dívida – Em incumprimento

É o montante total de pagamentos em atraso por cada tipo de produto.

F. Montante em dívida – Montante potencial

Não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo, no futuro, caso seja utilizado.

G. Número de produtos

Indica o número de produtos de crédito que o titular do mapa detém para cada tipo de produto financeiro.

Por exemplo, se o titular do mapa é o devedor de dois créditos ao consumo, em “crédito ao consumo” aparecem indicados “2” produtos.

H. Produtos com garantia

Para cada tipo de produto financeiro, indica o número de produtos para os quais foi constituída garantia.

I. Instituições e produtos financeiros

Este quadro resume:

  • o número de instituições junto das quais o titular do mapa detém responsabilidades de crédito, efetivas ou potenciais. Foram estas instituições que reportaram ao Banco de Portugal a informação usada na construção do mapa agregado;
  • o número de instituições junto dos quais o titular do mapa detém créditos em incumprimento, isto é, créditos com pagamentos em atraso;
  • o número de produtos financeiros detidos pelo titular do mapa e comunicados pelas instituições.

O mapa de responsabilidades agregado é, como o próprio nome indica, um mapa resumo. Este mapa não indica o nome das instituições junto das quais o titular detém responsabilidades de crédito nem detalha os contratos em que é devedor ou avalista/fiador. Para obter essas informações, o titular deve consultar o mapa de responsabilidades de crédito.