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Saiba interpretar o seu mapa de responsabilidades de crédito


[Mapas com data de referência igual ou posterior a setembro de 2018]
Nota: Este descodificador ajuda na interpretação de mapas de responsabilidades de crédito emitidos com informação com data de referência igual ou posterior a setembro de 2018. Para compreender a informação constante de mapas relativos a períodos anteriores a setembro de 2018, consulte aqui o descodificador preparado para o efeito.
Quando emite o mapa de responsabilidades de crédito, obtém dois mapas:
- O “mapa de responsabilidades de crédito” propriamente dito (identificado no rodapé com a expressão “Informação detalhada”), com informação individual sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador, organizados por instituição. Clique aqui para saber como ler este mapa.
- O “mapa de responsabilidades de crédito agregado” (identificado no rodapé com a expressão “Quadro Síntese”), que resume as suas responsabilidades de crédito na qualidade de devedor e na qualidade de avalista ou fiador (caso existam). Para cada tipo de produto de crédito (por exemplo, crédito ao consumo) o mapa indica o número de contratos subscritos, o montante em dívida total, o montante em incumprimento, o montante potencial e o número de contratos com garantias associadas. Clique aqui para saber como ler este mapa.
A informação que consta do mapa de responsabilidades de crédito e do mapa agregado é da exclusiva responsabilidade das instituições que concedem os créditos. São essas instituições que comunicam a informação ao Banco de Portugal e é a elas que compete exclusivamente (e não ao Banco de Portugal) alterar ou retificar a informação pela qual são responsáveis.

Nesta zona do cabeçalho do mapa são identificados o nome e o número de identificação fiscal (NIF/NIPC) do titular do mapa de responsabilidades de crédito em causa.
Indica a data a que se refere a informação constante do mapa de responsabilidades de crédito.
Indica se o titular do mapa é devedor ou avalista/fiador do contrato de crédito em causa.
É o produto financeiro a que corresponde o contrato de crédito. Pode ser, por exemplo, um crédito ao consumo ou um crédito à habitação.
Eis os produtos mais frequentes nos mapas:
Tipo de produto financeiro | O que é? |
---|---|
Ultrapassagem de crédito | Instrumento que permite ao cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. É um saque autorizado tacitamente pela instituição, ou seja, sem necessidade de contrato próprio para o efeito. |
Facilidade de descoberto | Facilidade de utilização de crédito, associada a uma conta de depósito à ordem, em que, para além do saldo dessa conta, se permite a sua movimentação até um limite máximo de crédito previamente estabelecido. |
Cartão de crédito – com período de free-float | Cartão de crédito que, não obstante a modalidade de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento. |
Cartão de crédito - sem período de free-float | Cartão de crédito em que é permitida a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento. |
Cartão de crédito - cartão de débito diferido | Cartão de crédito em que o saldo em dívida é sempre integralmente pago pelo cliente numa data acordada com a instituição de crédito, não havendo lugar à cobrança de juros. |
Crédito renovável | Crédito no qual o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor ficam disponíveis para nova utilização. Não abrange os cartões de crédito nem as facilidades a descoberto. |
Crédito não renovável | Crédito em que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor não ficam disponíveis para nova utilização. |
Locação financeira | É um contrato no âmbito do qual o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo. |
Crédito à habitação | Contrato de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. |
Crédito conexo | Contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição. |
Crédito pessoal | Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. Não inclui o crédito automóvel. |
Crédito automóvel (excluindo locações financeiras) | Crédito destinado à aquisição de automóvel ou de outros veículos, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. |
A negociação pode ser:
Totalmente nova - O contrato em causa é uma operação nova. Não resulta de uma renegociação nem de uma renovação de um contrato anterior.
Renegociação regular – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior.
Renegociação por incumprimento – O contrato em causa resulta da renegociação de um contrato anterior, motivada por falta de pagamento do crédito.
Renovação automática – O contrato em causa resulta de uma renovação automática de um contrato anterior.
Crédito relativamente ao qual se encontra pendente uma ação judicial. Esta indicação surge, por exemplo, quando a instituição que concedeu o crédito em causa recorre aos tribunais para recuperar o valor em dívida ou quando o devedor contesta judicialmente o crédito.
Data em que se iniciou o contrato de crédito e a data em que se prevê que o crédito esteja totalmente amortizado. São, por outras palavras, as datas em que foi constituída e em que termina a responsabilidade de crédito.
A data 9999-12-31 significa que a data de fim do contrato não se encontra definida (ou seja, o contrato tem uma maturidade indeterminada).
É, como o nome indica, o número de devedores no contrato de crédito em causa.
Se o titular do mapa for devedor e o contrato tiver dois devedores, por exemplo, isto significa que as responsabilidades de crédito são partilhadas com outra pessoa/empresa (o outro devedor do crédito).
É o montante que o devedor ainda terá de reembolsar no contrato em causa.
Este montante inclui:
- capital (vincendo – isto é, o capital que ainda não foi posto a pagamento nas prestações – e vencido, caso exista – isto é, capital que já deveria ter sido pago mas que ainda não o foi);
- e, existindo, juros vencidos e outros valores vencidos (isto é, juros e valores que já deveriam ter sido pagos mas que ainda não o foram).
Não inclui juros vincendos – isto é, os juros que ainda não foram colocados a pagamento.
O montante em incumprimento é o montante total de pagamentos em atraso no contrato em causa. A data de entrada em incumprimento é a data do primeiro pagamento em atraso.
O crédito vencido é o crédito para o qual existem pagamentos em atraso.
O crédito abatido ao ativo é o crédito em incumprimento relativamente ao qual as expetativas de recuperação dos valores em dívida por parte da instituição são muito reduzidas. No entanto, o devedor continua a ter responsabilidade de regularizar esse crédito.
Não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo, no futuro, caso seja utilizado. É o caso do montante aprovado mas não utilizado dos cartões de crédito ou dos valores em dívida de créditos dos quais o titular do mapa é fiador.
A prestação é o encargo que o titular suporta, periodicamente, com o crédito.
A periodicidade indica de quanto em quanto tempo é paga a prestação (em muitos produtos financeiros, as prestações são pagas mensalmente).
Quando a instituição concede o crédito, pode exigir ao cliente que preste garantias para assegurar que o dinheiro emprestado é reembolsado. É o que acontece, por exemplo, quando, no crédito à habitação, é feita uma hipoteca sobre o imóvel.
No mapa de responsabilidades de crédito, o campo “Garantias” apresenta o tipo, o valor total e o número de garantias associadas ao contrato de crédito em causa.
O tipo de garantias é dado por um código numérico de quatro algarismos. Poderá saber o que significa consultando a legenda das garantias, disponível na última página do mapa.
Eis as garantias mais frequentes nos mapas:
Tipo de garantia | O que é? |
---|---|
Fiança/Aval | Garantia prestada por uma entidade (o fiador) relativamente ao cumprimento da obrigação que recai sobre o devedor. Caso o devedor não pague a quantia em dívida, o fiador responde pelo pagamento da dívida com todo o seu património, já que se trata uma garantia pessoal. |
Imóveis destinados à habitação – Concluídos | Bens imóveis concluídos, disponíveis para fins habitacionais, que tenham sido adquiridos, construídos ou renovados para um agregado familiar e não sejam qualificados como bens imóveis para fins comerciais. |
Outras cauções de natureza real | Outras cauções de natureza real (por exemplo, equipamento comercial, máquinas e veículos), não incluídos nas categorias anteriores. |
Garantias financeiras exceto derivados de crédito | Garantias financeiras exceto derivados de crédito são contratos que exigem que o emissor efetue pagamentos especificados para reembolsar o detentor de uma perda em que incorre, na sequência de um devedor especificado não efetuar o pagamento quando devido de acordo com os termos originais ou modificados do contrato de crédito. Por exemplo, são consideradas neste tipo as garantias bancárias. |

O titular do mapa pode deter responsabilidades de crédito como devedor ou como avalista/fiador. O mapa agregado lista, primeiro, as responsabilidades em que o titular do mapa é devedor e, depois, aqueles em que é avalista ou fiador (caso existam).
Para os créditos de que o titular é devedor, o mapa agregado apresenta, caso existam:
- Em primeiro lugar, as responsabilidades de crédito conjuntas, ou seja, os créditos contratados pelo titular do mapa juntamente com outra/outras pessoas ou empresas;
- Em segundo lugar, as responsabilidades de crédito individuais, ou seja, contratos de crédito nos quais o titular do mapa é o único devedor.
No mapa agregado, as responsabilidades de crédito são resumidas por tipo de produto financeiro. Para cada tipo de produto, são indicados o número de produtos financeiros desse tipo que o titular do mapa detém, o montante total em dívida em todos esses produtos, o montante em incumprimento, o montante potencial e o número de produtos com garantias associadas.
Eis os produtos mais comuns nos mapas:
Tipo de produto financeiro | O que é? |
---|---|
Ultrapassagem de crédito | Instrumento que permite ao cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada. É um saque autorizado tacitamente pela instituição, ou seja, sem necessidade de contrato próprio para o efeito. |
Facilidade de descoberto | Facilidade de utilização de crédito, associada a uma conta de depósito à ordem, em que, para além do saldo dessa conta, se permite a sua movimentação até um limite máximo de crédito previamente estabelecido. |
Cartão de crédito – com período de free-float | Cartão de crédito que, não obstante a modalidade de reembolso, inclui um período de crédito sem juros (free-float) entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento. |
Cartão de crédito - sem período de free-float | Cartão de crédito em que é permitida a cobrança de juros entre a data de utilização do crédito e a data-limite de pagamento. |
Cartão de crédito - cartão de débito diferido | Cartão de crédito em que o saldo em dívida é sempre integralmente pago pelo cliente numa data acordada com a instituição de crédito, não havendo lugar à cobrança de juros. |
Crédito renovável | Crédito no qual o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor ficam disponíveis para nova utilização. Não abrange os cartões de crédito nem as facilidades a descoberto. |
Crédito não renovável | Crédito em que o devedor pode utilizar ou mobilizar fundos até um limite de crédito pré-autorizado sem necessidade de avisar o credor. Os montantes pagos pelo devedor não ficam disponíveis para nova utilização. |
Locação financeira | É um contrato no âmbito do qual o locador, enquanto proprietário legal de um ativo, transfere para o locatário os riscos e os benefícios da propriedade do ativo. |
Crédito à habitação | Contrato de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. |
Crédito conexo | Contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição. |
Crédito pessoal | Crédito concedido a uma pessoa singular, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. Não inclui o crédito automóvel. |
Crédito automóvel (excluindo locações financeiras) | Crédito destinado à aquisição de automóvel ou de outros veículos, com plano temporal de reembolso, montante e duração do empréstimo definidos no início do contrato. |
É o montante que o devedor ainda terá de pagar por cada tipo de produto.
Este montante inclui:
- capital (vincendo – isto é, o capital que ainda não foi posto a pagamento nas prestações – e vencido, caso exista – isto é, capital que já deveria ter sido pago mas que ainda não o foi);
- e, existindo, juros vencidos e outros valores vencidos (isto é, juros e valores que já deveriam ter sido pagos mas que ainda não o foram).
Não inclui juros vincendos – isto é, os juros que ainda não foram colocados a pagamento.
É o montante total de pagamentos em atraso por cada tipo de produto.
Não é um valor efetivamente em dívida, mas poderá vir a sê-lo, no futuro, caso seja utilizado.
Indica o número de produtos de crédito que o titular do mapa detém para cada tipo de produto financeiro.
Por exemplo, se o titular do mapa é o devedor de dois créditos ao consumo, em “crédito ao consumo” aparecem indicados “2” produtos.
Para cada tipo de produto financeiro, indica o número de produtos para os quais foi constituída garantia.
Este quadro resume:
- o número de instituições junto das quais o titular do mapa detém responsabilidades de crédito, efetivas ou potenciais. Foram estas instituições que reportaram ao Banco de Portugal a informação usada na construção do mapa agregado;
- o número de instituições junto dos quais o titular do mapa detém créditos em incumprimento, isto é, créditos com pagamentos em atraso;
- o número de produtos financeiros detidos pelo titular do mapa e comunicados pelas instituições.
O mapa de responsabilidades agregado é, como o próprio nome indica, um mapa resumo. Este mapa não indica o nome das instituições junto das quais o titular detém responsabilidades de crédito nem detalha os contratos em que é devedor ou avalista/fiador. Para obter essas informações, o titular deve consultar o mapa de responsabilidades de crédito.