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Reserva para outras instituições de importância sistémica
A reserva para outras instituições de importância sistémica (O-SII) é um dos instrumentos macroprudenciais que o Banco de Portugal pode utilizar para mitigar a acumulação de risco sistémico associado a incentivos desajustados e a risco moral, um dos objetivos intermédios da política macroprudencial.
Nos termos do título título VII-A – secção IV do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a autoridade designada pode impor às O-SII uma reserva de O-SII entre 0 e 3% do montante total das posições em risco, a fim de compensar o risco mais elevado colocado por estas instituições ao sistema financeiro, devido à sua dimensão, importância para a economia do Estado-Membro em causa ou da União Europeia, complexidade ou grau de interligação com outras instituições do setor financeiro e, no caso de insolvência, o potencial contágio destas instituições ao resto dos setores financeiro e não-financeiros.
A reserva de O-SII deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1) e ser adotada em base consolidada, subconsolidada ou individual, conforme aplicável. Esta reserva é revista anualmente ou caso ocorra um processo de reestruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição.
Em Portugal, uma vez que não foi identificada nenhuma instituição de importância sistémica global (G-SII), a reserva de G-SII não se aplica.
As informações a divulgar pelo Banco de Portugal nos termos do Aviso n.º 4/2015 são apresentadas de seguida:


Data prevista para a próxima divulgação: 30 de novembro de 2023
Documentos associados
Legislação / regulamentação |
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Orientação EBA/GL/2014/10 relativa aos critérios de avaliação de O-SII |
Qualquer esclarecimento adicional pode ser obtido através do email: info@bportugal.pt.