Reserva de conservação de fundos próprios
A reserva de conservação de fundos próprios tem por objetivo acomodar perdas não antecipadas subjacentes a um cenário potencialmente adverso, permitindo às instituições manter um fluxo de financiamento estável à economia real.
O título VII-A – secção II do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estabelece que esta reserva deve ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1). Após um período de implementação gradual, iniciado em 2016, este requisito fixa-se, desde 2019, numa taxa de 2,5% do montante total das posições de risco, em base individual e consolidada, conforme aplicável.
Documentos associados
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2016
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