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Reporte de ato jurídico no âmbito da comunicação eletrónica prevista pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro
O Banco de Portugal disponibiliza nesta página o formulário para o reporte de atos jurídicos previstos pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro. Este dever de reporte eletrónico aplica-se a notários, solicitadores, advogados e advogados estagiários.
O exercício da atividade financeira em Portugal encontra-se reservado às entidades para tal autorizadas ou habilitadas. Por esse motivo, antes de intervirem em qualquer relação contratual ou na celebração de qualquer ato jurídico, notários, solicitadores, advogados e advogados estagiários devem verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver o tipo de operação financeira pretendida.
Preenchimento do formulário
O formulário de reporte de atos jurídicos decorre do dever previsto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro. No formulário, é solicitada a indicação dos seguintes elementos:
- "Identificação dos outorgantes";
- "Qualidade em que intervém";
- "Natureza jurídica do ato";
- "Valor pecuniário";
- "Local e data";
- "Taxa de juro".
Os campos são de preenchimento obrigatório, com exceção do último, relativo à taxa de juro, que é de preenchimento facultativo.
No final, preenchidos todos os campos de informação, submeta o formulário. Após a submissão, feche a sessão segura.
A Base de Dados de Atos Jurídicos reportados ao Banco de Portugal ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, permite editar e substituir os atos jurídicos submetidos num período de 30 dias. A informação reportada poderá ser guardada por um período máximo de 7 anos.
Qualquer pedido de esclarecimento sobre o reporte de atos jurídicos efetuados ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, deve ser remetido para o endereço de correio eletrónico das.afi@bportugal.pt.