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Reporte de atividade financeira ilícita

O Banco de Portugal incentiva as pessoas que tenham conhecimento de indícios sérios de exercício de atividade financeira por entidade não autorizada/habilitada a fazer uma participação através do formulário eletrónico disponível nesta página.

O exercício da atividade financeira em Portugal encontra-se reservado às entidades para tal autorizadas ou habilitadas. Por esse motivo, antes de iniciar qualquer relação contratual, deve verificar se a entidade em causa se encontra habilitada para desenvolver o tipo de operação financeira pretendida.   

Caso tenha conhecimento ou esteja envolvido numa situação que indicie o exercício não autorizado de atividade financeira em Portugal, deve comunicá-la ao Banco de Portugal, mediante o preenchimento do formulário eletrónico. Faculte o máximo de informação, de modo que seja possível averiguar os factos denunciados.

O formulário de reporte de atividade financeira ilícita foi criado para que seja visto e preenchido passo a passo. Contém campos de preenchimento obrigatório, necessários à averiguação a realizar pelo Banco de Portugal.

 

Preenchimento do formulário

O formulário de reporte de atividade financeira ilícita está dividido em quatro secções/páginas, as quais deve preencher uma a uma. Existe sempre a possibilidade de voltar à secção/página anterior e a possibilidade de limpar o formulário, antes de o submeter no final. As quatro secções que compõem o formulário são: 

  1. “Identificação da entidade denunciada” — página com campos de preenchimento obrigatório e outros opcionais, na qual é solicitada a identificação da entidade cuja atividade pretende denunciar, com a possibilidade de anexar o(s) documento(s) de identificação da entidade em questão;
  2. “Identificação do denunciante” — secção destinada à identificação do denunciante, caso pretenda identificar-se;
  3. “Situação que pretende denunciar” — secção com um campo de preenchimento obrigatório, em que lhe é pedido que descreva, do modo mais detalhado possível, os factos que pretende denunciar;
  4. “Anexos” — secção que possibilita o envio de documentação que eventualmente tenha em seu poder, relacionada com a situação denunciada.

No final, preenchidos todos os campos de informação, submeta o formulário, para que o mesmo possa ser analisado pelo Banco de Portugal.

Nota: O formulário de participação só deverá ser usado quando existirem indícios de exercício de atividades financeiras em Portugal por entidades não autorizadas/habilitadas. Caso pretenda denunciar outras situações, deve utilizar os formulários próprios para o efeito, a saber:

Reporte de indícios sérios de infrações às regras aplicáveis às instituições de crédito e às sociedades financeiras

Apresentação de reclamação contra a atuação de instituições de crédito e sociedades financeiras.

 

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