Remunerações mensais do Conselho de Administração
A evolução do valor da remuneração mensal a partir de 2015 até à presente data decorre exclusivamente da entrada em vigor da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que determinou a reversão progressiva das reduções remuneratórias temporárias implementadas em Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira por força da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
O valor da remuneração mensal de 2017 corresponde ao montante resultante da eliminação completa da redução remuneratória, nos termos da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro.
As remunerações mensais atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal são, portanto, as seguintes:
Remunerações mensais (em euros)
Governador | Vice-Governador | Administrador | |
|---|---|---|---|
2020 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2019 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2018 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2017 8 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2016 7 | 16 114,33 | 15 107,19 | 14 100,05 |
2015 6 | 15 572,67 | 14 599,38 | 13 626,10 |
2014 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2013 5 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2012 4 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2011 3 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2010 2 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2009 1 | 17 817,70 | 16 704,10 | 15 590,50 |
De acordo com o Artigo 40.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, os membros do Conselho de Administração “têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que preside, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo, não podendo a retribuição integrar qualquer componente variável”.
O Conselho de Administração é composto pelo Governador, dois Vice-Governadores e três Administradores.
1 Remunerações mensais iguais às de 2006, 2007 e 2008.
2 Atualização salarial (redução de 5%) com efeitos a partir de junho.
3 Redução de 10% das remunerações, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
4 Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal abdicaram do recebimento dos subsídios de férias e de Natal em 2012.
5 Os subsídios de Natal e de férias foram repostos em 2013, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal , tomada em função da Lei do Orçamento de Estado para 2013 (subsídio de Natal) e do Acórdão do Tribunal Constitucional relativo a esta Lei (subsídio de férias).
6 Atualização da redução de 10% nas remunerações (introduzida em 2011) para 8%, na sequência de decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal e com base na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
7 No seguimento da publicação da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que procedeu à extinção da redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada a eliminação progressiva da redução ao longo de 2016 nos seguintes termos: i) reversão de 40% a partir de 1 de janeiro de 2016; ii) reversão de 60% a partir de 1 de abril de 2016; iii) reversão de 80% a partir de 1 de julho de 2016 e iv) eliminação completa de redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. O valor apresentado corresponde ao montante em vigor em 01.01.2016, ou seja, com a reversão de 40%.
8 Valor apresentado corresponde ao montante em vigor desde outubro de 2016, após a eliminação completa da redução remuneratória.
