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Remunerações mensais do Conselho de Administração

Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal “têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que preside, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo, não podendo a retribuição integrar qualquer componente variável”, de acordo com o Artigo 40.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal.

A referida Comissão de Vencimentos decidiu, em 31 de julho de 2000, estabelecer como regra para o futuro o alinhamento automático dos aumentos anuais das retribuições dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal com os percentuais de aumento atribuídos ao funcionalismo da Administração Central, Local e Regional. A evolução do valor da remuneração mensal a partir de 2015 até à presente data decorre, por um lado, da entrada em vigor da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que determinou a reversão progressiva das reduções remuneratórias temporárias implementadas em Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira por força da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. Por outro lado, reflete a atualização salarial aplicada à base remuneratória da Administração Publica, prevista no Decreto Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e Decreto Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.

As remunerações mensais atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal são, portanto, as seguintes:

Remunerações mensais (em euros)

Governador

Vice-Governador

Administrador

2023

17 473,01

16 380,95

15 288,89

202210

17 130,40

16 059,75

14 989,11

2021

16 977,60

15 916,51

14 855,41

20209

16 977,60

15 916,51

14 855,41

2019

16 926,82

15 868,90

14 810,98

2018

16 926,82

15 868,90

14 810,98

2017 8

16 926,82

15 868,90

14 810,98

2016 7

16 114,33

15 107,19

14 100,05

2015 6

15 572,67

14 599,38

13 626,10

2014

15 234,14

14 282,01

13 329,88

2013 5

15 234,14

14 282,01

13 329,88

2012 4

15 234,14

14 282,01

13 329,88

2011 3

15 234,14

14 282,01

13 329,88

2010 2

16 926,82

15 868,90

14 810,98

2009 1

17 817,70

16 704,10

15 590,50

1 Remunerações mensais iguais às de 2006, 2007 e 2008.

2 Atualização salarial (redução de 5%) com efeitos a partir de junho.

3 Redução de 10% das remunerações, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

4 Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal abdicaram do recebimento dos subsídios de férias e de Natal em 2012.

5 Os subsídios de Natal e de férias foram repostos em 2013, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal , tomada em função da Lei do Orçamento de Estado para 2013 (subsídio de Natal) e do Acórdão do Tribunal Constitucional relativo a esta Lei (subsídio de férias). 

6 Atualização da redução de 10% nas remunerações (introduzida em 2011) para 8%, na sequência de decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal e com base na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.

7 No seguimento da publicação da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que procedeu à extinção da redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada a eliminação progressiva da redução ao longo de 2016 nos seguintes termos: i) reversão de 40% a partir de 1 de janeiro de 2016; ii) reversão de 60% a partir de 1 de abril de 2016; iii) reversão de 80% a partir de 1 de julho de 2016 e iv) eliminação completa de redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. O valor apresentado corresponde ao montante em vigor em 01.01.2016, ou seja, com a reversão de 40%. 

8 Valor apresentado corresponde ao montante em vigor desde outubro de 2016, após a eliminação completa da redução remuneratória.

9 Valor apresentado resulta da aplicação da atualização salarial de 0,3%, conforme previsto no Decreto Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

10 Valor apresentado resulta da aplicação da atualização salarial de 0,9%, conforme previsto no Decreto Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.

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