Remunerações mensais do Conselho de Administração
Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal “têm direito à retribuição que for estabelecida anualmente por uma comissão de vencimentos composta pelo Ministro das Finanças ou um seu representante, que preside, pelo presidente do conselho de auditoria e por um antigo governador, designado para o efeito pelo conselho consultivo, não podendo a retribuição integrar qualquer componente variável”, de acordo com o Artigo 40.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal.
A referida Comissão de Vencimentos decidiu, em 31 de julho de 2000, estabelecer como regra para o futuro o alinhamento automático dos aumentos anuais das retribuições dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal com os percentuais de aumento atribuídos ao funcionalismo da Administração Central, Local e Regional. A evolução do valor da remuneração mensal a partir de 2015 até à presente data decorre, por um lado, da entrada em vigor da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que determinou a reversão progressiva das reduções remuneratórias temporárias implementadas em Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira por força da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. Por outro lado, reflete a atualização salarial aplicada à base remuneratória da Administração Publica, prevista no Decreto Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, e Decreto Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
As remunerações mensais atribuídas aos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal são, portanto, as seguintes:
Remunerações mensais (em euros)
Governador | Vice-Governador | Administrador | |
---|---|---|---|
2023 | 17 473,01 | 16 380,95 | 15 288,89 |
202210 | 17 130,40 | 16 059,75 | 14 989,11 |
2021 | 16 977,60 | 15 916,51 | 14 855,41 |
20209 | 16 977,60 | 15 916,51 | 14 855,41 |
2019 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2018 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2017 8 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2016 7 | 16 114,33 | 15 107,19 | 14 100,05 |
2015 6 | 15 572,67 | 14 599,38 | 13 626,10 |
2014 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2013 5 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2012 4 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2011 3 | 15 234,14 | 14 282,01 | 13 329,88 |
2010 2 | 16 926,82 | 15 868,90 | 14 810,98 |
2009 1 | 17 817,70 | 16 704,10 | 15 590,50 |
1 Remunerações mensais iguais às de 2006, 2007 e 2008.
2 Atualização salarial (redução de 5%) com efeitos a partir de junho.
3 Redução de 10% das remunerações, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal.
4 Os membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal abdicaram do recebimento dos subsídios de férias e de Natal em 2012.
5 Os subsídios de Natal e de férias foram repostos em 2013, por decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal , tomada em função da Lei do Orçamento de Estado para 2013 (subsídio de Natal) e do Acórdão do Tribunal Constitucional relativo a esta Lei (subsídio de férias).
6 Atualização da redução de 10% nas remunerações (introduzida em 2011) para 8%, na sequência de decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal e com base na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
7 No seguimento da publicação da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, que procedeu à extinção da redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada a eliminação progressiva da redução ao longo de 2016 nos seguintes termos: i) reversão de 40% a partir de 1 de janeiro de 2016; ii) reversão de 60% a partir de 1 de abril de 2016; iii) reversão de 80% a partir de 1 de julho de 2016 e iv) eliminação completa de redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016. O valor apresentado corresponde ao montante em vigor em 01.01.2016, ou seja, com a reversão de 40%.
8 Valor apresentado corresponde ao montante em vigor desde outubro de 2016, após a eliminação completa da redução remuneratória.
9 Valor apresentado resulta da aplicação da atualização salarial de 0,3%, conforme previsto no Decreto Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.
10 Valor apresentado resulta da aplicação da atualização salarial de 0,9%, conforme previsto no Decreto Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.