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Reciprocidade voluntária

Na União Europeia, as autoridades nacionais responsáveis pela estabilidade financeira, como o Banco de Portugal, podem impor medidas idênticas ou equivalentes às que tiverem sido impostas pelas autoridades competentes ou relevantes de outra jurisdição relativamente às exposições ao risco no respetivo Estado-Membro. Este conceito de “reciprocidade voluntária” foi introduzido pela Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico CERS/2015/2.

Esta Recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico introduz também o princípio de minimis, segundo o qual instituições financeiras com exposição pouco significativa ao risco alvo da medida macroprudencial podem optar pela não-reciprocidade voluntária. Nesse caso, as autoridades nacionais devem definir um limite relativo à dimensão da exposição, abaixo do qual o princípio de minimis é aplicado. O Comité Europeu do Risco Sistémico recomenda, como ponto de partida para a definição do limite, 1% do total das exposições alvo da medida macroprudencial em causa. 

 

Medidas em vigor (adoção de reciprocidade voluntária)

Suécia (Art.º 458.º do CRR)
Noruega (Art.º 133.º da CRDIV Art.º 458.º do CRR)
Luxemburgo (Limites ao rácio LTV)

Medidas em vigor (não adoção de reciprocidade voluntária)

França (Art.º 458.º do CRR)
Países Baixos (Art.º 458.º do CRR)
Lituânia (Art.º 133.º da CRDIV)
Bélgica (Art.º 133.º da CRDIV)
Alemanha (Art.º 133.º da CRDIV)
Medidas revogadas

Bélgica - National Bank of Belgium - Art.º 458.º do CRR revogada pela Recomendação CERS/2022/3. Por memória:  Análise e Decisão

Finlândia - Finanssivalvonta - Art.º 458.º do CRR revogada pela Recomendação CERS/2020/16. Por memória: Análise e Decisão

Estónia - Eesti Pank - Art.º 133.º da CRD IV revogada pela Recomendação CERS/2020/9. Por memória: Análise e Decisão

Bélgica - National Bank of Belgium - Art.º 458.º do CRR revogada pela Recomendação CERS/2018/1. Por memória: Análise e Decisão  

Documentos associados

Legislação / regulamentação

Aviso do Banco de Portugal 3/2016

Qualquer esclarecimento adicional pode ser obtido através do email: info@bportugal.pt.