Programas de compra de ativos do Eurosistema
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE), para dar cumprimento ao mandato de manter a estabilidade de preços, num contexto de taxas de juro oficiais do BCE baixas, lançou um conjunto de programas de compra de ativos, que proporcionam um estímulo monetário à economia.
Estas aquisições acentuam o caráter expansionista das condições monetárias e financeiras, tornando o recurso a financiamento mais barato para os Estados, as empresas e as famílias. Tendem, assim, a apoiar o investimento e o consumo e a preservar amplas condições de liquidez.
O programa de compra de ativos (APP) inclui quatro programas, através dos quais foram adquiridos títulos de dívida privada e pública:
- o programa de aquisição de instrumentos de dívida titularizada (ABSPP), anunciado em 2 de outubro de 2014;
- o programa de aquisição de obrigações hipotecárias (CBPP3), anunciado em 2 de outubro de 2014;
- o programa de aquisição de obrigações de dívida soberana (PSPP), anunciado em 22 de janeiro de 2015;
- o programa de aquisição de títulos de dívida de empresas (CSPP), anunciado em 10 de março de 2016.
As compras líquidas de ativos sob o APP terminaram no final de junho de 2022. O montante dos títulos vencidos foi reinvestido na íntegra até fevereiro de 2023. Com início em março de 2023 e durante o segundo trimestre de 2023, o Eurosistema não reinvestiu a totalidade do montante dos títulos vincendos, pelo que a carteira do APP diminuiu, em média, 15 mil milhões de euros por mês. O Conselho do BCE descontinuou os reinvestimentos ao abrigo do APP a partir de julho de 2023.
Em 18 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu criar um novo programa de compra de ativos dos setores público e privado, o programa de compras de emergência pandémica (PEPP), com o objetivo de combater os riscos decorrentes da pandemia de COVID-19 (para mais informações, ver páginas relacionadas). As compras líquidas de ativos realizadas ao abrigo do PEPP terminaram em abril de 2022. O montante dos títulos vencidos é reinvestido integralmente até, pelo menos, ao final de 2024.
O Banco de Portugal tem estado envolvido na implementação do PSPP, do PEPP e do CBPP3 desde o respetivo início, executando compras em mercado secundário, nos dois primeiros casos, e nos mercados primário e secundário, no caso do CBPP3.
A execução do CSPP é realizada por um conjunto restrito de bancos centrais nacionais. O Banco Central da Bélgica ficou responsável por implementar o CSPP em nove jurisdições, incluindo no mercado português de obrigações de empresas.
A execução do ABSPP também é realizada por um conjunto restrito de bancos centrais. Neste caso, o Banco de França ficou responsável pela compra dos títulos em cinco jurisdições, incluindo dos instrumentos de dívida com ativos subjacentes portugueses.
Instrumento de Proteção da Transmissão (TPI)
Em julho de 2022, o Conselho do BCE considerou necessária a criação de um instrumento para assegurar que a política monetária é transmitida uniformemente em todos os países da área do euro. A unicidade da política monetária do Conselho do BCE constitui um requisito prévio para que o BCE possa cumprir o seu mandato de manutenção da estabilidade de preços. Pode obter mais informação sobre o TPI no site do BCE.
Empréstimo de títulos adquiridos pelo Eurosistema ao abrigo do programa de compra de ativos (APP) e do programa de compras de emergência pandémica (PEPP)
Os títulos de dívida do setor público e os títulos de dívida de empresas não financeiras adquiridos pelo Eurosistema ao abrigo do APP e do PEPP estão disponíveis para operações de empréstimo de títulos (securities lending), realizadas de forma descentralizada, pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais.
O objetivo destas operações de empréstimo é apoiar a liquidez do mercado de títulos e do mercado de operações de reporte.
Os principais destinatários destas operações são as instituições financeiras que intermedeiam a colocação dos títulos de dívida no mercado e que asseguram a liquidez destes títulos no mercado.
O preço mínimo das operações de empréstimo é definido de modo a apoiar a liquidez dos títulos e do mercado monetário com garantia e é comum a todo o Eurosistema. No caso dos empréstimos em que os ativos de garantia aceites pelo Eurosistema são também títulos, aplica-se o preço mais alto, entre o preço mínimo de 0,05p.p. ou aquele valor que estiver a ser praticado pelo mercado (o preço é geralmente entendido como a diferença entre a taxa repo e a taxa reverse repo). Quando o ativo de garantia aceite é dinheiro, aplica-se a taxa mais baixa, entre a taxa da facilidade permanente de depósito (DFR, na sigla inglesa) menos 0,20p.p. ou a taxa repo que estiver a ser praticada pelo mercado.
Adicionalmente, cada banco central nacional pode, de modo facultativo, disponibilizar para empréstimo obrigações hipotecárias e títulos de dívida titularizada adquiridos no âmbito dos programas de compra de ativos.
Detalhes sobre as modalidades de empréstimo de títulos adotadas pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais podem ser encontrados no site do BCE.
Acordos de empréstimo de títulos adquiridos pelo Banco de Portugal
Os títulos adquiridos pelo Banco de Portugal no âmbito do APP e do PEPP estão disponíveis para empréstimo no Euroclear Bank SA/NV, através do GC Access, um programa de garantias não monetárias, e também no Clearstream Banking S.A. (CBL), através do programa ASLplus.
Os títulos comprados pelo Banco de Portugal ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida (securities markets programme — SMP) estão disponíveis para empréstimo nas mesmas condições.
O Banco de Portugal participa igualmente nos programas do Euroclear Bank SA/NV e do Clearstream Banking S.A. (CBL) para mitigação de falhas de liquidação. Os termos e condições destes programas são os definidos pelo Euroclear Bank SA/NV e pelo Clearstream Banking S.A. (CBL).
Em agosto de 2023, o Banco de Portugal passou a disponibilizar também o empréstimo bilateral às contrapartes. Esta atividade é implementada em linha com os princípios gerais do Eurosistema e de acordo com os critérios de risco e operacionais definidos pelo Banco de Portugal. O empréstimo bilateral é realizado ao abrigo de contratos Global Master Repurchase Agreement (GMRA).
Os participantes do mercado podem entrar em contacto com o Banco de Portugal para obterem mais informações através do endereço de correio eletrónico: bdp_pspp_securities_lending@bportugal.pt