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Política Macroprudencial

O objetivo da política macroprudencial é tornar o sistema financeiro resiliente à absorção de riscos, garantindo níveis adequados de intermediação financeira e contribuindo para o crescimento económico sustentável. Na qualidade de autoridade macroprudencial nacional, o Banco de Portugal define e executa a política macroprudencial.

O Banco de Portugal analisa regularmente o sistema financeiro para identificar vulnerabilidades e riscos atuais e futuros, em cenários mais prováveis e em cenários mais adversos, isto é, identifica, acompanha e avalia riscos sistémicos. A análise e a avaliação dos riscos para a estabilidade financeira são divulgadas semestralmente pelo Banco de Portugal no Relatório de Estabilidade Financeira.

Com base na análise de riscos e vulnerabilidades, o Banco de Portugal pondera a implementação de medidas de política que minimizem a probabilidade daqueles riscos se materializarem ou que aumentem a capacidade das instituições para lhes fazer face. 

Para implementar medidas de política macroprudencial, o Banco de Portugal desenvolve e implementa instrumentos macroprudenciais e emite determinações, alertas e recomendações dirigidos às autoridades e entidades públicas ou privadas, num contexto de cooperação com estas entidades. O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros assume funções consultivas para com o Banco de Portugal, no contexto da definição e execução da política macroprudencial para o sistema financeiro nacional. O Banco de Portugal participa ainda no sistema europeu de prevenção e mitigação de riscos para a estabilidade financeira e em outras instâncias que prossigam a mesma finalidade.

A ativação e a desativação dos instrumentos macroprudenciais existentes em regulamentação da União Europeia requerem coordenação a esse nível; esta coordenação é garantida por diversas autoridades, nomeadamente pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB, na sigla inglesa), pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) e pela Comissão Europeia e, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, pelo Banco Central Europeu (BCE) no desempenho das suas funções macroprudenciais.