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Operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO)
O Conselho do BCE criou as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (em inglês, TLTRO) para apoiar a concessão de crédito bancário à economia real e, assim, melhorar a transmissão da política monetária.
A primeira série de TLTRO foi anunciada em 5 junho de 2014:
- Englobou oito operações com início em setembro de 2014, frequência trimestral e vencimento em setembro de 2018;
- Nas duas primeiras operações, os bancos puderam obter financiamento num montante até 7% de uma parte específica dos seus empréstimos. Foi possível obter montantes adicionais nas TLTRO subsequentes, dependendo da evolução da atividade creditícia elegível dos bancos em relação aos valores de referência especificados para cada banco;
- A taxa de juro aplicada a estas operações correspondeu à taxa aplicada às operações principais de refinanciamento (MRO) em vigor à data da operação (exceto nas duas primeiras operações em que foi aplicado um spread de 10 pontos base sobre a taxa da MRO).
A segunda série de TLTRO (TLTRO-II) foi anunciada em 10 março de 2016, com os objetivos adicionais de reforçar a política monetária acomodatícia do Eurosistema e de aumentar o incentivo à concessão de crédito bancário à economia real:
- Englobou quatro operações com início em junho de 2016, frequência trimestral e prazo de quatro anos;
- Os bancos puderam obter financiamento num montante de até 30% de um conjunto específico dos seus empréstimos, no total das quatro operações;
- A taxa de juro aplicada a estas operações correspondeu à taxa aplicada às MRO em vigor à data da colocação. Adicionalmente, os bancos puderam ter um benefício na taxa de juro, dependendo da evolução da sua atividade creditícia elegível em relação aos valores de referência especificados para cada banco. Esse benefício correspondeu a uma redução da taxa de juro aplicável a estas operações, que atingiu, no mínimo, o valor da taxa de juro da facilidade permanente de depósito (DF) em vigor à data da colocação de cada operação.
A terceira série de TLTRO (TLTRO-III) foi anunciada em 7 de março de 2019 e englobou dez operações (sete na data do anúncio), com início em setembro de 2019, frequência trimestral e prazo de três anos:
- Esta série teve como objetivos preservar as condições de financiamento bancário favoráveis, assegurar a transmissão regular da política monetária e continuar a apoiar a orientação acomodatícia da política monetária;
- As suas condições foram sucessivamente flexibilizadas (em 12 de setembro de 2019 e em 12 de março, 30 de abril, 10 de dezembro de 2020), em particular durante a fase crítica da pandemia. Em 27 de outubro de 2022, num contexto de subida inesperada e extraordinária da inflação, as condições foram reajustadas para assegurar a compatibilidade deste instrumento com o processo de normalização da política monetária e reforçar a transmissão dos aumentos das taxas diretoras às condições de financiamento bancário;
- Os bancos puderam obter financiamento num montante de até 55% de um conjunto específico dos seus empréstimos, no total das dez operações;
- A taxa de juro de cada operação resultará da ponderação do nível médio da taxa de juro aplicável às MRO prevalecente entre o início da operação e 22 de novembro de 2022 e do nível médio da taxa de juro aplicável às MRO entre 23 de novembro de 2022 e o reembolso ou vencimento da respetiva operação;
- Adicionalmente, para os bancos que mantenham o nível de crédito elegível em relação ao valor de referência no período entre 1 de março de 2020 e 31 de março de 2021, a taxa aplicada nas TLTRO-III entre 24 de junho de 2020 e 23 de junho de 2021 corresponde ao nível médio da taxa de juro da DF prevalecente ao longo deste período, deduzida de 50 pontos base, mas em nenhum caso superior a -1%;
- Para os bancos que mantenham o nível de crédito elegível em relação ao valor de referência no período entre 1 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a taxa aplicada nas TLTRO-III entre 24 de junho de 2021 e 23 de junho de 2022 corresponde ao nível médio da taxa de juro da DF prevalecente ao longo deste período, deduzida de 50 pontos base, mas em nenhum caso superior a -1%;
- No período anterior a 24 de junho de 2020 e entre 24 de junho de 2022 e 22 de novembro de 2022, a taxa de juro aplicada aos bancos que mantenham o nível de crédito elegível em relação ao valor de referência corresponde ao nível médio da taxa de juro da DF prevalecente desde o início da respetiva operação até 22 de novembro de 2022, ou até à data de reembolso, caso esta seja anterior. A partir de 23 de novembro de 2022, a taxa de juro a aplicar corresponde ao nível médio da taxa de juro da DF prevalecente entre esta data e o momento de reembolso ou vencimento da operação;
- Para os bancos que não atinjam o valor de referência do crédito elegível no período entre 1 de março de 2020 e 31 de março de 2021, mas cumpram o objetivo fixado para o período entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2021, a taxa de juro média aplicada poderá ser tão baixa quanto a ponderação do nível médio da taxa de juro da DF prevalecente entre o início da operação e 22 de novembro de 2022 e do nível médio da taxa de juro da DF entre 23 de novembro de 2022 e o reembolso ou vencimento da respetiva operação;
- Em qualquer dos casos, durante o período entre 24 de junho de 2020 e 23 de junho de 2022, a taxa de juro aplicada nunca será superior ao nível médio da taxa de juro aplicável às MRO ao longo deste período, deduzida de 50 pontos base.