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O que é uma conta de serviços mínimos bancários?

Serviços Mínimos Bancários. Serviços bancários essenciais a custo reduzido.

A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

  • Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários; 
  • Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;
  • Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);
  • Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
  • Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

Operações incluídas nos serviços mínimos bancários

Canal

Limite máximo de operações

Depósitos

Balcão
Caixas automáticos

Sem limite

Levantamentos

Balcão
Caixas automáticos

Sem limite

Pagamentos de bens e serviços

Caixas automáticos
Terminais de pagamento
Homebanking

Sem limite

Débitos diretos

Balcão
Caixas automáticos
Homebanking

Sem limite

Transferências para contas no mesmo banco

Balcão
Caixas automáticos
Homebanking

Sem limite

Transferências para contas noutros bancos nacionais

Caixas automáticos

Sem limite

Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia

Homebanking
Apps dos bancos

48 por ano civil

Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (ex. MBWay)

Apps operadas por terceiros

5 por mês, até 30 euros por operação (além das 25 até 30 euros por operação e 150 euros por mês permitidas a todos os clientes)

 

 

Serviços Mínimos Bancários: serviços bancários essenciais a custo reduzido

Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Se detiver uma única conta de depósito à ordem, também pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.

Contudo, existem algumas exceções:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  • O cliente que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

 

Que instituições disponibilizam estas contas?

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

 

Qual o custo de uma conta de serviços mínimos bancários?

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2023, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,80 euros (correspondente a 1% do IAS). 

 

Em caso de conflito com a instituição de crédito, pode aceder a meios de resolução alternativa de litígios. 

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários passam a estar obrigadas a aderir a, pelo menos, duas entidades que possibilitem a resolução alternativa de litígios. 

Assim, se o cliente bancário tiver um conflito com a instituição de crédito, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância (atualmente, cinco mil euros), pode aceder a estes meios de resolução alternativa de litígios. 

 

Saiba mais sobre os serviços mínimos bancários no Portal do Cliente Bancário, o portal do Banco de Portugal que apoia todos os clientes bancários.