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O extrato de comissões chega em janeiro. Se tem uma conta à ordem, esta informação é para si

O extrato de comissões é um documento que contém informação sobre todas as comissões cobradas, no ano anterior, pelos serviços associados à sua conta. Pode ser-lhe enviado por correio ou e-mail, ou pode consultá-lo no homebanking ou na app do seu banco. Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte a sua instituição.

Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões.

O extrato de comissões é um documento enviado pelo seu banco, em janeiro de cada ano, e contém informação sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à sua conta.

O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.

No extrato de comissões encontrará informação detalhada sobre:

  • A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
  • O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
  • A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiver contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
  • A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.

O extrato de comissões é enviado pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode receber o extrato pelo correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco. 

Se o extrato de comissões lhe for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”. 

Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a sua instituição deve informá-lo, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde pode consultar o extrato de comissões. 

Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.

No Portal do Cliente Bancário, pode consultar mais informação útil sobre os direitos e deveres dos clientes bancários. Visite o portal em clientebancario.bportugal.pt.