Prioridades
Em conformidade com a missão que lhe está atribuída, o Banco de Portugal continuará, em conjunto com o Mecanismo Único de Supervisão (quando aplicável), a promover a manutenção de uma gestão sã e prudente das instituições supervisionadas, designadamente através da imposição de um adequado equilíbrio entre o seu perfil de risco e os seus níveis de capital e liquidez.
O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) definiu um conjunto de prioridades sobre as quais está a incidir a ação de supervisão prudencial nas entidades significativas, de forma a garantir que as instituições de crédito respondem, de forma eficaz, aos desafios e fatores de riscos no setor bancário.
No caso das entidades não significativas, o Banco de Portugal, em linha com a estratégia adotada pelo MUS e tendo presentes os fatores específicos de risco inerentes à atividade desenvolvida pelo setor bancário nacional, identificou três prioridades de supervisão: modelo de negócio e rendibilidade, risco de crédito e governo e controlo internos.
No essencial, a definição de prioridades visa focar a ação de supervisão na avaliação dos principais riscos que os bancos enfrentam e, desse modo, contribuir para o aumento da resiliência individual e, consequentemente, da estabilidade do sistema como um todo.
Rendibilidade das operações de crédito
Avaliação da adequação da rendibilidade do crédito ao respetivo risco e contributo para a geração interna de capital sustentada
A atividade de supervisão continuará a promover a manutenção de posições de capital e liquidez que, além de cumprirem com os requisitos mínimos exigidos, sejam consistentes com o crescimento da atividade, o perfil e o apetite ao risco das instituições, bem como a impor a implementação de processos de planeamento devidamente incorporados na gestão corrente.
Neste domínio e em particular, o Banco de Portugal continuará a monitorizar se as novas operações de crédito dos bancos assentam em políticas prudentes de concessão de crédito, de modo a assegurar a sustentabilidade do modelo de negócio dos bancos, através de níveis de retorno ajustados ao risco, e prevenindo o consumo excessivo de capital no futuro.
Inovação digital
Focalização nos processos de inovação digital dos bancos (cibersegurança e Fintechs)
Outro domínio que tem vindo a merecer especial atenção na ação de supervisão do Banco de Portugal, e também do MUS, é o da inovação digital. Neste caso, pretende avaliar-se a capacidade de os bancos se defenderem perante potenciais riscos de cibersegurança e de se adaptarem às novas exigências dos clientes em termos de serviços financeiros digitais prestados.
Redução de crédito não produtivo (em inglês, NPL – non-performing loans)
Desafio dos planos de redução do crédito não produtivo
Um dos mais significativos progressos alcançados pelo sistema bancário nacional corresponde à redução de crédito não produtivo dos balanços dos bancos.
Esta evolução positiva é o resultado de planos exigentes de redução de NPL que o Banco de Portugal, autonomamente, ou no caso dos bancos considerados significativos, com o Mecanismo Único de Supervisão, tem exigido a cada banco no quadro do processo de supervisão.
Não obstante, os níveis de créditos não produtivos ainda continuam acima da média europeia, pelo que se justifica manter esta dimensão como uma das prioridades de supervisão. As medidas de supervisão a adotar passam por assegurar que os bancos implementam processos robustos de identificação e de avaliação do risco de crédito, em cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Governo interno
Continuação do reforço da governação interna de acordo com as melhores práticas
Dada a sua relevância para a estabilidade das instituições, a supervisão continuará a vigiar a robustez dos processos de governo interno, assegurando que as três principais linhas de defesa da solidez dos bancos – órgãos de administração e de fiscalização, funções de controlo e auditores externos – desempenham, de forma efetiva, as suas responsabilidades legais.
Neste contexto, continuarão a ser fortemente escrutinadas as exigências aplicáveis para o exercício de função de membro de órgãos sociais, avaliados os sistemas de controlo interno das instituições supervisionadas através de ações inspetivas, bem como realizadas novas ações de comunicação com as instituições.