Obrigações de reporte das instituições supervisionadas
A matriz de obrigações de reporte prudencial aplicáveis por tipo de agente financeiro é uma documentação de suporte disponibilizada pelo Banco de Portugal a todas as entidades interessadas. Esta informação não tem validade legal e não dispensa a consulta de toda a legislação aplicável, nacional e internacional.
Última revisão: julho 2023
As instituições de crédito e as empresas de investimento da União Europeia estão obrigadas a cumprir um conjunto de requisitos de reporte prudenciais concretizados no Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, publicado pela Autoridade Bancária Europeia.
As normas técnicas de execução (na sigla inglesa, ITS - implementing technical standards) definidas pela Autoridade Bancária Europeia abrangem o reporte sobre fundos próprios, informações financeiras, perdas decorrentes de empréstimos garantidos por bens imóveis, grandes riscos, alavancagem e rácios de liquidez, entre outros.
As ITS aplicam-se genericamente às instituições de crédito e às empresas de investimento, tanto a nível individual como a nível consolidado.
A uniformização dos requisitos de reporte garante condições de concorrência mais equitativas entre grupos comparáveis de instituições de crédito e empresas de investimento, aumentando, assim, a eficiência das instituições.
Ao garantirem uma maior convergência entre as práticas de supervisão dos Estados-Membros, estes requisitos permitem também avaliar de forma consistente os riscos para a estabilidade financeira em toda a União Europeia, tornando mais rigorosa a comparação entre bancos e facilitando a identificação de riscos sistémicos emergentes.
COREP
O COREP (em inglês, common reporting framework) é um modelo para reporte de informação de natureza prudencial que se aplica às instituições de crédito e às empresas de investimento, tanto a nível individual como a nível consolidado, supervisionadas pelo Banco de Portugal ou pelo Mecanismo Único de Supervisão.
FINREP
O FINREP (em ingês, financial reporting framework) é um modelo para reporte de informação financeira e contabilística que se aplica às instituições de crédito e às empresas de investimento, tanto a nível individual como a nível consolidado, supervisionadas pelo Banco de Portugal ou pelo Mecanismo Único de Supervisão.
Maior detalhe acerca dos diversos módulos que compõem o FINREP e COREP pode ser consultado em Âmbito de aplicação.
O Banco de Portugal promove sessões anuais de esclarecimento sobre a implementação das normas técnicas de execução (ITS) para que as instituições ajustem atempadamente os respetivos sistemas de informação.
A agenda, local, data e hora são comunicados pelo Banco de Portugal às instituições supervisionadas através de convite via correio eletrónico.
A transposição dos requisitos de reporte das novas diretrizes de supervisão para o plano tecnológico concretiza-se recorrendo à linguagem XBRL (eXtensible Business Reporting Language).
A Autoridade Bancária Europeia (EBA), e consequentemente o Banco de Portugal, adotou esta linguagem tendo em vista a uniformização do formato de transmissão de dados entre instituições e reguladores no espaço da União Europeia.
O XBRL, standard aberto e livre derivado do XML, foi definido na sua génese para dar resposta às necessidades de informação financeira e de negócio e assume-se como o standard para a troca eletrónica de dados nestes domínios. Permite a identificação unívoca de conceitos financeiros, a relação entre eles e a sua agregação em agrupamentos lógicos ou para efeitos de apresentação. Toda esta representação é formalizada numa taxonomia.
A EBA é responsável pelo desenvolvimento e manutenção das taxonomias para o COREP e FINREP. O Banco de Portugal está incumbido do processo de recolha dos dados (instâncias) das instituições em Portugal e de assegurar a qualidade da informação reportada.
O diagrama seguinte apresenta o fluxo de informação entre instituições e o Banco de Portugal.