Objetivos e princípios
Objetivos
O objetivo primordial da supervisão é a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
Enquanto a supervisão macroprudencial centra a sua atenção no sistema financeiro como um todo, a supervisão microprudencial visa:
- Assegurar a solvabilidade e a solidez financeira de cada uma das instituições no longo prazo e, por essa via, a estabilidade do sistema financeiro;
- Garantir a segurança dos fundos confiados às instituições.
O Banco de Portugal prossegue estes objetivos no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, do qual faz parte na qualidade de autoridade nacional de supervisão.
Não obstante a sua importância, a atividade de supervisão não substitui a gestão competente dos órgãos de administração, nem a gestão de controlo interno dos órgãos de fiscalização e as funções de controlo, nem o papel desempenhado pelos auditores externos das instituições.
As instituições devem assegurar que são geridas de forma sã e prudente, numa lógica de longo prazo, com uma atitude saudável, responsável e prudente perante o risco. Devem garantir, de forma contínua e substancial, o cumprimento de todos os requisitos prudenciais legalmente previstos, salvaguardando a sua própria solvabilidade e solidez financeira e a segurança dos fundos que lhes sejam confiados.
Enquanto supervisor microprudencial, o Banco de Portugal verifica se as instituições cumprem as suas obrigações, intervindo para que eventuais falhas sejam corrigidas, sem nunca eximir as instituições das suas responsabilidades, nomeadamente a de dispor de um modelo de governo e de um sistema de controlo interno robustos e eficientes.
Princípios
O Banco de Portugal conduz a sua atividade de supervisão microprudencial de acordo com a legislação nacional e da União Europeia e seguindo as melhores práticas internacionais. O documento revisto do Comité de Basileia sobre os Princípios Fundamentais para uma Supervisão Bancária Efetiva assim como as regras e orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) formam os pilares da supervisão do setor financeiro.
O Banco de Portugal exerce a supervisão microprudencial, no quadro do Mecanismo Único de Supervisão, com base, entre outros, nos seguintes princípios:
- Intrusividade, pró-atividade e tempestividade: o Banco de Portugal acompanha de perto as instituições, sempre que necessário através de inspeções on-site (nas instalações das instituições supervisionadas) e atua de forma pró-ativa e tempestiva, visando a mitigação de potenciais riscos das instituições supervisionadas;
- Proporcionalidade: a atuação do Banco de Portugal tem em consideração a dimensão e a complexidade das atividades das instituições supervisionadas;
- Orientação para o risco: o Banco de Portugal adequa a sua atuação ao perfil de risco das instituições supervisionadas;
- Harmonização de práticas de supervisão: o Banco de Portugal interpreta e implementa as normas prudenciais de forma consistente e coerente;
- Espírito crítico e independência;
- Responsabilização: o Banco de Portugal presta contas sobre a sua atuação às diversas partes interessadas, nos limites do dever de segredo a que está vinculado (artigo 80.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras);
- Alinhamento pelas melhores práticas internacionais: o Banco de Portugal acompanha e incorpora no exercício da supervisão as melhores práticas internacionais neste domínio;
- Legalidade: o Banco de Portugal atua no cumprimento rigoroso da lei e do Direito.