Medidas Restritivas
Em termos gerais, as medidas restritivas são um instrumento multilateral, de natureza político-diplomática, de caráter não punitivo, que tem por objetivo alterar ações ou políticas, tais como violações do Direito Internacional ou dos direitos humanos, políticas que não respeitam o Estado de Direito ou os princípios democráticos, podendo ter como destinatários governos de países terceiros, organismos não estatais (grupos ou organizações) e pessoas singulares e coletivas.
Uma medida restritiva é uma restrição temporária do exercício de um determinado direito, através da imposição de uma proibição ou de uma obrigação, aprovada pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e que visa a prossecução de pelo menos um dos seguintes objetivos:
• A manutenção ou restabelecimento da paz e da segurança internacionais;
• A proteção dos direitos humanos;
• A democracia e o Estado de direito;
• A preservação da soberania e da independência nacionais e de outros interesses fundamentais do Estado;
• A prevenção e repressão do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A União Europeia adota medidas restritivas, quer em aplicação das resoluções vinculativas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, quer por sua própria iniciativa. A União Europeia tem de observar os termos das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas poderá igualmente decidir a adoção de medidas mais restritivas.
Exercem conjuntamente as atribuições de autoridades nacionais competentes em matéria de medidas restritivas a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
A Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.
Congelamento de fundos e de recursos económicos
De entre as medidas restritivas aplicáveis, merecem destaque o congelamento de fundos e de recursos económicos.
O congelamento de fundos é uma ação destinada a impedir o movimento, transferência, alteração, utilização ou operação sobre fundos, ou o acesso aos mesmos, que sejam suscetíveis de provocar uma alteração do respetivo valor, volume, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração suscetível de permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários.
O congelamento de recursos económicos é uma ação destinada a impedir o movimento, transferência, alienação ou oneração de ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos, mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços, por qualquer meio, nomeadamente através da sua venda, locação ou hipoteca.
Na informação relacionada pode obter mais informações sobre medidas restritivas, incluindo as listas consolidadas de pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras, que podem ser obtidas nos sítios da ONU, da União Europeia e do Governo de Portugal.