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Medidas associadas à pandemia de COVID-19

No contexto da pandemia de COVID-19, o Conselho do BCE adotou diversas medidas de política monetária para garantir condições favoráveis na concessão de crédito às empresas e às famílias. O Eurosistema alargou as operações de disponibilização de liquidez ao sistema financeiro, flexibilizou os critérios de aceitação dos ativos que os bancos têm de apresentar como garantia, facilitando, deste modo, o recurso às operações de cedência de liquidez do Eurosistema por parte dos bancos, e criou um novo programa de compra de dívida do setor público e do setor privado.

Para mais informações sobre as medidas de política monetária adotadas, sugere-se a consulta do descodificador publicado aqui.

 

Operações de cedência de liquidez adicional (LTRO-A)

O Conselho do BCE decidiu, em 12 de março de 2020, realizar, de forma temporária, operações adicionais de prazo alargado (LTRO-A). Estas operações proporcionaram liquidez ao sistema financeiro da área do euro, em caso de necessidade e com condições favoráveis, até junho de 2020: 

  • Foram realizadas semanalmente a uma taxa de juro igual à média da taxa da facilidade permanente de depósito;
  • A primeira operação foi liquidada em18 de março de 2020;
  • Todas as operações se venceram em 24 de junho de 2020, na data da liquidação da quarta TLTRO-III.

 

Operações de refinanciamento de prazo alargado associadas à pandemia (PELTRO)

O Conselho do BCE anunciou, em 30 abril de 2020, uma nova série de sete operações adicionais de refinanciamento de prazo alargado associadas à pandemia (em inglês, PELTRO, Pandemic Emergency Longer-Term Refinancing Operations). Estas operações tiveram por objetivo reforçar os apoios de liquidez ao sistema bancário da área do euro e contribuir para preservar o bom funcionamento dos mercados monetários, fornecendo uma proteção efetiva após o vencimento, em junho de 2020, das operações de refinanciamento de longo prazo (LTRO-A) realizadas desde março de 2020.

As PELTRO foram disponibilizadas nas seguintes condições:

  • A taxa de juro aplicável foi 25 pontos base inferior ao nível médio da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento (MRO) ao longo do período de duração da PELTRO correspondente;
  • Foram conduzidas mensalmente com prazos decrescentes, começando com um prazo de 16 meses na primeira operação (21 de maio de 2020) e terminando com um prazo de 8 meses na última operação (3 de dezembro de 2020);
  • As contrapartes que acederam às operações PELTRO beneficiaram das medidas de flexibilização do quadro de ativos de garantia até ao final de setembro de 2021, anunciadas pelo BCE em 7 e 23 de abril de 2020.

Em 10 de dezembro de 2020, foram anunciadas quatro novas operações trimestrais a realizar ao longo de 2021, com prazo de aproximadamente um ano. A primeira operação nestas condições decorreu em 25 de março de 2021 e a última em 16 de dezembro de 2021. A taxa de juro aplicada foi idêntica à da série inicial.

 

Flexibilização do quadro de ativos de garantia

Para que as instituições pudessem participar em todas as operações de cedência de liquidez, o Eurosistema flexibilizou os critérios e as medidas de controlo de risco aplicadas aos ativos de garantia. 

O Eurosistema aumentou a sua tolerância ao risco, reduzindo as margens de avaliação (haircuts) aplicadas aos ativos transacionáveis e não transacionáveis.

Introduziu também outras alterações no quadro de política monetária: aumentou o limite de concentração aplicável a obrigações não garantidas emitidas por bancos (uncovered bank bonds), reduziu o limite mínimo para mobilização de direitos de crédito individuais, simplificou os requisitos de reporte associados aos direitos de crédito e flexibilizou os critérios para aceitação de direitos de crédito com garantias públicas.

Por outro lado, decidiu alargar o tipo de fontes de avaliação de crédito para aceitação de direitos de crédito adicionais, nomeadamente os sistemas IRB apenas aprovados pela supervisão relevante e sistemas internos de avaliação de crédito (SIAC) estatísticos dos bancos centrais nacionais. Os bancos centrais nacionais puderam igualmente estender os seus enquadramentos de direitos de crédito adicionais.

Foi ainda decidido continuar a aceitar, temporariamente, como ativos de garantia, os ativos transacionáveis e os emitentes ou garantes destes ativos que cumpriam os critérios de elegibilidade em 7 de abril de 2020, não obstante uma eventual deterioração das respetivas notações de crédito e desde que as mesmas permanecessem acima de um determinado nível de qualidade de crédito.

Em 10 de dezembro de 2020, o Conselho do BCE decidiu estender, de setembro de 2021 para junho de 2022, o período durante o qual estas medidas permaneceriam em vigor.

No dia 24 de março de 2022, o Conselho do BCE anunciou o início da descontinuação gradual das medidas de flexibilização do quadro de ativos de garantia, com início em 8 de julho de 2022. Todas as medidas deverão, em princípio, ser descontinuadas até março de 2024 (ver páginas relacionadas). 

 

Programa de compras de emergência pandémica (PEPP)

Em 18 de março de 2020, o Conselho do BCE decidiu criar um novo programa de compra de ativos dos setores público e privado, o programa de compras de emergência pandémica (PEPP).

O PEPP foi lançado com o objetivo de combater os riscos que a pandemia de COVID-19 colocava ao funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária e à economia da área do euro.

Todas as categorias de ativos elegíveis no APP são elegíveis no PEPP. São também elegíveis títulos do setor público com maturidade mínima de 70 dias e títulos de dívida pública grega. O papel comercial é igualmente elegível para compras no âmbito do PEPP e passou a sê-lo no âmbito do CSPP.

As compras de títulos do setor público eram realizadas em função da chave de capital de cada banco central nacional no BCE. No entanto, podiam ser conduzidas de forma mais flexível, o que permitiu uma maior distribuição dos fluxos de compras ao longo do tempo, entre classes de ativos e entre jurisdições.

Em abril de 2022, foram cessadas as compras líquidas de ativos no âmbito do PEPP. O montante dos títulos vencidos ao abrigo deste programa passou a ser reinvestido integralmente e de modo flexível.