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Legislação e normas – Transferências

Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março - Estabelece os requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009.

 

Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro - Estabelece regras relativas aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e revoga, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2009, o Regulamento (CE) n.º 2560/2001.

 

Regulamento (CE) n.º 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro - Estabelece regras relativas às informações que devem acompanhar as transferências de fundos, no que diz respeito aos respetivos ordenantes, para efeitos de prevenção, investigação e deteção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

 

Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro - Aprova o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento revista – DSP2).

 

Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho - Estabelece as medidas nacionais necessárias à efetiva aplicação do Regulamento (CE) 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro, relativo às informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos.

 

Aviso n.º 5/2013, publicado em Anexo ao Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2014 - regula as condições, mecanismos e procedimentos necessários ao efetivo cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo previstos no Capítulo II da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, no âmbito da prestação de serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

 

Aviso n.º 8/2009, de 12 de outubro - Estabelece os requisitos mínimos de informação que devem ser satisfeitos na divulgação das condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito e sociedades financeiras com sede ou sucursal em território nacional. Revoga o Aviso n.º 1/95.