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Instrumentos

Operações de mercado aberto

As operações de mercado aberto permitem ao BCE controlar as taxas de juro de curto prazo, gerir a liquidez no mercado e sinalizar a orientação da política monetária.

As operações de mercado aberto são iniciadas pelo BCE e executadas de forma descentralizada pelos bancos centrais nacionais. O BCE decide qual o instrumento a utilizar e os termos e condições para a sua execução. Desde 2008, as operações principais de refinanciamento e as operações de refinanciamento de prazo alargado são oferecidas num regime de taxa fixa com satisfação integral da procura, tendo a contraparte assegurado o montante de ativos de garantia suficiente.

Em função do seu objetivo, regularidade e procedimentos, as operações de mercado aberto podem ser:

 

Operações principais de refinanciamento

Objetivo: Proporcionar a maior parte do refinanciamento ao sistema financeiro.

Frequência: Semanal.

Prazo: 1 semana.

Tipo: Cedência de liquidez.

Instrumento: Operações reversíveis.

Procedimento: Leilões realizados pelos bancos centrais nacionais.

 

Operações de refinanciamento de prazo alargado

Objetivo: Proporcionar refinanciamento complementar ao sistema financeiro, por um prazo mais longo.

Frequência: Mensal.

Prazo: 3 meses.

Tipo: Cedência de liquidez.

Instrumento: Operações reversíveis.

Procedimento: Leilões realizados pelos bancos centrais nacionais. 

 

Operações ocasionais de regularização (fine-tuning)

Objetivo: Gerir a liquidez no mercado e controlar as taxas de juro, sobretudo perante flutuações inesperadas.

Frequência: Não normalizada.

Prazo: Não normalizado.

Tipo: Absorção ou cedência de liquidez.

Instrumentos: Operações reversíveis, swaps cambiais ou constituição de depósitos a prazo fixo.

Procedimento: Leilões realizados pelos bancos centrais nacionais; podem ser também utilizados procedimentos bilaterais. Em circunstâncias excecionais, as operações ocasionais bilaterais podem ser realizadas pelo BCE.

 

Operações estruturais

Objetivo: Alterar a posição estrutural de liquidez do Eurosistema perante o setor financeiro.

Frequência: Não normalizada.

Prazo: Não normalizado.

Tipo: Absorção ou cedência de liquidez.

Instrumentos: Operações reversíveis, emissão de certificados de dívida do BCE ou transações definitivas.

Procedimento: Leilões realizados pelos bancos centrais nacionais.

Facilidades permanentes

As facilidades permanentes permitem ceder e absorver liquidez pelo prazo overnight, sinalizar a orientação geral da política monetária e delimitar as taxas de juro de mercado overnight.

As facilidades permanentes são geridas de forma descentralizada, pelos bancos centrais nacionais.

Duas facilidades permanentes estão à disposição das contrapartes elegíveis, por sua iniciativa, sujeitas ao cumprimento de algumas condições operacionais de acesso:

 

Facilidade permanente de cedência marginal de liquidez 

Objetivo: Satisfazer necessidades de liquidez pontuais.

Frequência: Diária (por iniciativa da contraparte).

Prazo: Overnight.

Tipo: Cedência de liquidez.

Instrumento: Operações reversíveis.

Limite: Não existe (à exceção da exigência de ativos de garantia elegíveis suficientes).

 

Facilidade permanente de depósito

Objetivo: Absorver excessos de liquidez pontuais.

Frequência: Diária (por iniciativa da contraparte).

Prazo: Overnight.

Tipo: Absorção de liquidez.

Instrumento: Constituição de depósitos.

Limite: Não existe.

 

Reservas mínimas

O regime de reservas mínimas do BCE tem como objetivo principal a estabilização das taxas de juro do mercado monetário e a criação ou alargamento de uma escassez estrutural de liquidez.

O regime de reservas mínimas aplica-se às instituições de crédito e sucursais estabelecidas na área do euro, com exceção das que beneficiem de isenção concedida pelo BCE.

O valor das reservas mínimas a cumprir por cada instituição é determinado a partir da aplicação de coeficientes de reservas a um subconjunto de rubricas do passivo do seu balanço, que se designa por “base de incidência”.

Para as responsabilidades de prazo igual ou inferior a dois anos, é aplicado o coeficiente de 1% e, para as restantes, 0%.

A base de incidência é determinada com recurso à informação estatística de dados do balanço, que as instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas se encontram obrigadas a prestar (por regra, mensalmente), e aplica-se ao período de manutenção que se inicia, normalmente, dois meses depois.

O montante de reservas mínimas a cumprir por cada instituição é fixado até ao dia útil anterior ao início de cada período de manutenção.

Os períodos de manutenção de reservas mínimas são publicados antecipadamente pelo BCE, normalmente para os dois anos seguintes. Cada período de manutenção tem início no dia de liquidação da primeira operação principal de refinanciamento após a reunião do Conselho do BCE na qual é avaliada a orientação de política monetária.

Para prosseguir o objetivo de estabilização das taxas de juro, o regime de reservas mínimas permite que as instituições utilizem uma cláusula de média, isto é, o cumprimento das reservas mínimas é verificado a partir da comparação entre a média dos saldos diários de depósitos à ordem detidos pela instituição no respetivo banco central ao longo de um período de manutenção e o valor de reservas a cumprir calculado para a instituição.

As reservas mínimas efetivamente constituídas são remuneradas à média ponderada da taxa da facilidade permanente de depósito do Eurosistema. Até ao período de manutenção com início em 21 de dezembro de 2022, as reservas mínimas eram remuneradas à média ponderada da taxa marginal de colocação das operações principais de refinanciamento.

O valor médio dos depósitos que exceda o montante de reservas mínimas a cumprir, designado por “reservas excedentárias”, é remunerado a uma taxa de 0% ou à taxa de juro da facilidade permanente de depósito, consoante a que for mais baixa. Tal apenas não aconteceu enquanto vigorou o sistema de dois níveis para a remuneração de reservas excedentárias (tiering).

Nos casos em que existe incumprimento das obrigações de manutenção de reservas mínimas, é aplicada uma sanção pecuniária, calculada com base no montante em falta e utilizando uma taxa de juro de penalização.