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Instrumentos de pagamento


Os instrumentos de pagamento permitem movimentar fundos a partir de uma conta de pagamento ou de moeda eletrónica.

Ao longo dos últimos anos registou-se uma mudança significativa nos hábitos de pagamento em Portugal: os instrumentos de pagamento eletrónicos ganharam importância (cartões, débitos diretos e transferências a crédito) e os cheques, pelo contrário, conheceram uma redução significativa.

 

Estrutura de utilização dos instrumentos de pagamento em 2021

A prestação de serviços de pagamento a clientes bancários é regulada pelo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que consta do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, e que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (Diretiva de Serviços de Pagamento revista – DSP2).Excluem-se deste regime as operações de pagamento realizadas através de cheque (reguladas por um regime autónomo) e em numerário (notas e moedas).

O regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica regula o acesso à atividade de prestação destes serviços e o exercício da atividade dos prestadores de serviços de pagamento. Estabelece também deveres de informação pré-contratual e pós-contratual e as normas que enquadram os direitos e as obrigações contratuais dos utilizadores e dos prestadores de serviços de pagamento.