Idoneidade dos participantes qualificados
O Banco Central Europeu ou, relativamente às instituições que não sejam abrangidas pelo Mecanismo Único de Supervisão, o Banco de Portugal avaliam a idoneidade dos detentores ou possíveis detentores de participações qualificadas em entidades sujeitas à sua supervisão.
São participantes qualificados:
- Aqueles que detenham, direta ou indiretamente, uma participação de 10% ou mais no capital social da instituição ou 10% ou mais dos votos;
- Aqueles que, por qualquer motivo, independentemente da sua participação no capital social, tenham uma influência significativa na gestão da instituição.
A avaliação da idoneidade dos participantes qualificados é realizada em termos análogos à avaliação efetuada para os membros dos órgãos de administração e fiscalização, enquadrada pelas orientações europeias aplicáveis.
Tanto nos casos em que a avaliação é realizada pelo Banco Central Europeu como naqueles em que compete ao Banco de Portugal, a pessoa singular ou coletiva que, direta ou indiretamente, pretenda deter participação qualificada numa instituição de crédito deve comunicar previamente ao Banco de Portugal o seu projeto.
A avaliação da idoneidade é efetuada no âmbito do projeto a comunicar ao Banco de Portugal.
Caso se preveja que a aquisição projetada resulte em alterações nos membros do órgão de administração, os projetados novos membros também estão sujeitos a avaliação, não apenas no que se refere ao requisito de idoneidade, mas também aos requisitos de qualificação profissional e experiência profissional, independência e disponibilidade.
Os elementos a enviar ao Banco de Portugal para avaliação da idoneidade dos propostos detentores de participações qualificadas são:
- Informações com o conteúdo definido no Anexo I do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2021;
- Fotocópia simples, frente e verso, do documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente) do proposto adquirente singular ou dos membros do órgãos de administração e fiscalização do proposto adquirente, se este for uma pessoa coletiva;
- Declaração de compromisso de veracidade das informações prestadas, com o conteúdo e nos termos definidos no Anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2021.
O Banco de Portugal pode solicitar aos propostos adquirentes os elementos e informações complementares que considere necessários.