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Grupo de Acção Financeira (GAFI)

O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é um organismo intergovernamental que tem como objetivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

O GAFI promove padrões internacionais e a aplicação efetiva das medidas legais, regulamentares e operacionais necessárias para combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional. 

O GAFI (i) emite recomendações destinadas a prevenir e a reprimir esses crimes (consideradas standards internacionais nestas matérias), (ii) promove a avaliação mútua da observância desses standards (iii) determina contramedidas relativamente às jurisdições com deficiências relevantes e (iv) identifica novos riscos e metodologias de combate a estas atividades criminosas.

As recomendações do GAFI constam, desde 2012, de um documento único, disponível na “Informação Relacionada” desta página.

Atualmente são membros do GAFI 35 países ou territórios (África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, China, Dinamarca, Espanha, E.U.A., Finlândia, França, Grécia, Hong Kong, Índia, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, Malásia, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça e Turquia) e duas organizações regionais (Comissão Europeia e Conselho de Cooperação do Golfo).

Portugal é membro do GAFI desde 1990.

 

Avaliação ao sistema português de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

O sistema português de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foi avaliado no âmbito do GAFI em 1994, 1999 e 2006 e 2017. Os resultados da avaliação de 2017 podem ser consultados no relatório Anti-money laundering and counter-terrorist fi¬nancing measures in Portugal – Mutual Evaluation Report (December 2017).