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Funções do Banco nos sistemas de pagamentos


O Banco de Portugal promove o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos, através da operação, regulação, superintendência e desenvolvimento dos sistemas e dos instrumentos de pagamento. Em particular, visa:

  • A promoção da eficiência, rapidez, inovação e segurança na utilização dos sistemas e instrumentos de pagamentos;
  • A estabilidade e a eficiência do sistema financeiro e da economia portugueses;
  • A implementação bem-sucedida da política monetária, que tem como objetivo primordial a estabilidade dos preços;
  • A salvaguarda da confiança pública no euro.

Operação de infraestruturas de mercado

O Banco de Portugal opera quatro sistemas de pagamentos em Portugal:

 

  • O SICOI, o sistema de pagamentos de retalho, onde são processados os pagamentos efetuados no dia a dia através de cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito, cartões bancários e transferências imediatas;
  • O TARGET2-PT, ou seja, a componente portuguesa do TARGET2, o sistema de pagamentos de grande montante do Eurosistema;
  • O AGIL, o sistema de gestão de contas de depósito no Banco de Portugal, que permite às instituições que não participam no TARGET2 a realização de determinadas operações com o Banco de Portugal, como depósitos e levantamentos de numerário;
  • O TARGET2-Securities, na componente de ligação da comunidade portuguesa a este sistema de liquidação de títulos do Eurosistema, onde são liquidadas as transações de títulos, nomeadamente ações e obrigações, em moeda de banco central.

 

 

Operações TARGET2-PT e SICOI em 2022

Superintendência

O Banco de Portugal participa, com o Banco Central Europeu e outros bancos centrais nacionais, na superintendência de três sistemas de pagamentos internacionais que operam na área do euro:

 

  • O TARGET2 – o sistema de pagamentos de grande montante do Eurosistema;
  • O EURO1 – o sistema de pagamentos da EBA Clearing para operações de grande montante no espaço da União Europeia;
  • O STEP2-T – o sistema de pagamentos de retalho da EBA Clearing no espaço da União Europeia.

 

É também responsável pela fiscalização e pelo bom funcionamento do sistema nacional de pagamentos de retalho – o SICOI –, dos instrumentos de pagamento e das infraestruturas relevantes em Portugal.

A função de superintendência do Banco de Portugal acompanha o funcionamento dos sistemas de compensação e de liquidação de títulos, dada a sua estreita relação com os sistemas de pagamentos e a sua importância para a política monetária.

Além de efetuarem a liquidação financeira das suas operações nos sistemas de pagamentos, os sistemas de compensação e de liquidação de títulos permitem a utilização de títulos como garantia em operações de política monetária e na concessão de crédito intradiário pelo banco central.

 

 

Desenvolvimento e regulação dos sistemas e dos instrumentos de pagamento

O Banco de Portugal colabora com os agentes de mercado no desenvolvimento dos sistemas e dos instrumentos de pagamentos em Portugal.

Com o objetivo de promover o diálogo com os principais intervenientes do mercado, o Banco de Portugal instituiu um conjunto de órgãos consultivos:

 

  • O Fórum para os Sistemas de Pagamentos (FSP) - estimula o diálogo entre os principais intervenientes nacionais envolvidos nos pagamentos de retalho (sistema bancário, associações de defesa do consumidor, organismos da Administração Pública e setor empresarial), com vista à promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos;
  • AMI-SeCo-PT – debate os temas relacionados com a participação da comunidade portuguesa no TARGET2-Securities.

 

Enquanto regulador, o Banco de Portugal procura assegurar a existência de um enquadramento jurídico adequado para o funcionamento dos sistemas e instrumentos de pagamentos.

Para além de emitir instrumentos regulamentares próprios, como por exemplo Avisos, Instruções e Cartas Circulares, o Banco de Portugal colabora ativamente na preparação de instrumentos de transposição das diretivas comunitárias para o direito interno e na definição de medidas nacionais de aplicação de regulamentos da União Europeia em matéria de sistemas e instrumentos de pagamentos.