Economia numa imagem

A penalização de superdepósitos em 2011-12 foi uma medida de política macroprudencial percursora em Portugal
07.08.2020

Em 2011, os bancos portugueses tentavam de uma forma agressiva captar mais depósitos, o que, em conjunto com condições macroeconómicas adversas, deteriorava os seus resultados. Além disso, as taxas de depósito mais altas estavam a ser transmitidas às dos empréstimos, contribuindo para aprofundar a recessão. Foi neste contexto que, em outubro de 2011, o Banco de Portugal impôs uma medida de dedução a fundos próprios aos bancos que ofereciam superdepósitos (depósitos com remuneração excessiva), tendo-a ajustado em abril de 2012. A motivação foi de natureza macroprudencial, procurando assegurar a estabilidade financeira, embora, nessa altura, o atual quadro institucional da política macroprudencial ainda não estivesse em vigor.
É difícil provar a existência de causalidade, e a economia portuguesa enfrentava condições que podem ajudar a explicar o regresso das taxas de juro para níveis normais. No entanto, existe evidência que essa medida terá contribuído para conter a guerra por depósitos, verificando-se logo após novembro de 2011 e abril de 2012 uma expressiva diminuição do montante de superdepósitos. Para o sistema bancário português como um todo, e levando em consideração que as contribuições mensais aumentavam a dedução a fundos próprios durante o período de um ano após a contratação desses depósitos, a linha referente à escala da direita fornece uma estimativa da quantidade de capital adicional imposta pelo Banco de Portugal (máximo de 211 milhões de euros em setembro de 2012).
Relativamente à especificação concreta da medida, refira-se, em primeiro lugar, que a dedução a fundos próprios terá sido preferível à captação adicional de contribuições para o fundo de garantia de depósitos, opção tomada em Espanha, em particular porque não isentou de penalização os depósitos acima de 100 mil euros. Em segundo lugar, as circunstâncias muito particulares que existiam na altura terão impedido a materialização dos riscos associados a medidas que limitam as taxas de juro dos depósitos, nomeadamente o comportamento de cartel por parte dos bancos, os entraves ao funcionamento da política monetária, a fuga de depósitos para outras aplicações ou efeitos redistributivos indesejáveis.
Para mais detalhes ver Esteves e Pinheiro (2020): “A dedução a fundos próprios imposta aos bancos que ofereciam "superdepósitos": Um exemplo precursor de medida de política macroprudencial em Portugal”, publicado na Revista de Estudos do Banco de Portugal (Vol. 6, N. 3).
Preparado por Paulo Soares Esteves e Maximiano Pinheiro. As análises, opiniões e resultados expressos neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem necessariamente com os do Banco de Portugal ou do Eurosistema.
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