Dever de comunicação
As instituições devem comunicar ao Banco de Portugal a informação que permita identificar tempestivamente qualquer situação que as possa colocar em situação ou risco de desequilíbrio financeiro. Assim, o órgão de administração ou de fiscalização da instituição deve comunicar imediatamente ao Banco de Portugal quando ocorra, pelo menos, uma das seguintes situações:
- Sejam ultrapassados os limites de alerta ou de ativação do quadro interno de indicadores do plano de recuperação, ainda que a análise realizada pela instituição conclua que não deve ser acionada nenhuma das medidas de recuperação (nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Aviso n.º 3/2015);
- Se verifique o incumprimento ou o risco de incumprimento de requisitos de fundos próprios ou dos requisitos de liquidez;
- A instituição se encontre em situação ou risco de desequilíbrio financeiro ou de insolvência (nos termos do n.º 1 do artigo 116.º-Z do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras — RGICSF);
- Se verifique alguma das situações previstas no n.º 2 do artigo 116.º-Z do RGICSF, ainda que seja considerado pela instituição que tal possa não ter impacto no seu equilíbrio financeiro.
No que diz respeito aos indicadores do plano de recuperação, a comunicação ao Banco de Portugal deve ocorrer:
- em caso de ultrapassagem do limite de ativação, no prazo máximo de dois dias úteis após ter sido identificada;
- em caso de ultrapassagem do limite de alerta, com a maior brevidade possível.
Numa primeira fase, o Banco de Portugal pode ser apenas informado da ultrapassagem, podendo o detalhe e as conclusões da análise realizada pela instituição e a eventual tomada de decisão ser reportados posteriormente.
Sem prejuízo do cumprimento de outros deveres de comunicação ou participação estabelecidos na lei, o órgão de fiscalização, qualquer membro dos órgãos de administração ou de fiscalização e os titulares de participações qualificadas devem ainda comunicar imediatamente ao Banco de Portugal qualquer irregularidade grave de que tomem conhecimento relacionada com a administração, organização contabilística ou fiscalização interna da instituição e que seja suscetível de a colocar em situação de desequilíbrio financeiro.
As situações acima devem ser comunicadas ao Banco de Portugal para o endereço de correio eletrónico supervisao.prudencial@bportugal.pt, com indicação em assunto «Dever de comunicação – Situação ocorrida» (podendo as instituições informar antecipadamente por outras vias que procederão a uma comunicação formal).