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Débitos diretos. Diga adeus aos atrasos, sem perder o controlo sobre a sua conta

Renda da casa, condomínio, contas da água, eletricidade e gás, telecomunicações, seguro do carro, mensalidades e impostos. As despesas multiplicam-se e os prazos de pagamento também. Para os mais esquecidos e para os que não querem esquecer-se, a resposta pode estar nos débitos diretos, uma forma cómoda e segura de fazer pagamentos.
Os débitos diretos são uma alternativa cómoda e segura para fazer pagamentos, especialmente pagamentos periódicos:
- Diga adeus aos atrasos. Quando autoriza o credor (por exemplo, o seu fornecedor de eletricidade ou a sua companhia de seguros) a fazer a cobrança por débito direto, o pagamento será feito automaticamente na data combinada, sem atrasos nem esquecimentos.
- Poupe tempo. Depois de aderir aos débitos diretos, já não tem de sair de casa para pagar as suas contas recorrentes. Nem perde tempo a fazer as operações no homebanking.
- Sem perder o controlo sobre o seu dinheiro. Se é consumidor, saiba que:
- Pode definir limites. Para cada autorização de débito em conta, pode definir o valor máximo que lhe pode ser cobrado em cada operação, com que frequência essa cobrança pode ser feita (diária, semanal, mensal…) e até a duração da autorização para cobrança (por exemplo, durante um ano). Pode definir os limites presencialmente, junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento. A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, por norma, ser feita no homebanking e na rede Multibanco.
- Pode pedir ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize uma cobrança ou que a reembolse. Caso detete um erro no valor da cobrança, pode pedir diretamente ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, até ao final do dia útil anterior à data de liquidação desse débito específico, que rejeite fazer o pagamento (caso a operação não tenha sido ainda realizada). Pode também pedir que lhe seja feito o reembolso do montante cobrado, caso o pagamento já tenha sido efetuado. O reembolso é incondicional e pode ser pedido no prazo de oito semanas a contar da data da operação. Em ambos os casos, a autorização de débito mantém-se válida para futuras cobranças, ou seja, os pagamentos previstos continuarão a ser realizados.
- Pode pedir a retificação de um débito não autorizado. Se detetar um débito não autorizado ou incorretamente executado, só tem de pedir ao seu banco/prestador de serviços de pagamento que retifique a situação. Tem 13 meses para fazer esse pedido, a contar da data da cobrança.
- Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento. Basta que conceda uma nova autorização de débito em conta ao credor.
- Pode inativar a qualquer momento uma autorização que tenha dado anteriormente. Mas atenção: ao inativar a autorização não está a terminar o contrato com o credor, pelo que, se é isso que pretende, deverá contactá-lo diretamente.
- Pode validar ou bloquear credores. Para segurança adicional, pode indicar ao seu banco/prestador de serviços de pagamentos quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto na sua conta (criando uma “lista positiva de credores”). Ou pode indicar-lhe quais os credores que não podem fazer-lhe este tipo de cobranças (criando uma “lista negativa de credores”).
- Pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal, se entender que o seu banco/prestador de serviços de pagamento não agiu corretamente na disponibilização ou na realização de débitos diretos.
Quanto custa um débito direto? Na maioria dos casos, é grátis. Informe-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento.
- A maioria dos bancos/prestadores de serviços de pagamento não cobra comissões pela realização de débitos diretos. No entanto, a cobrança deste tipo de comissões não está proibida, pelo que deve informar-se junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento sobre o preçário aplicável.
O que tem de fazer para poder pagar com débitos diretos?
1. Fale com o seu banco/prestador de serviços de pagamento. Confirme que o contrato associado à sua conta permite a realização de débitos diretos.
2. Fale com o seu credor e certifique-se de que ele está disponível para aceitar pagamentos por débito direto. A aceitação de pagamentos por débito direto não é obrigatória.
3. Conceda ao credor uma “autorização de débito em conta”. O formulário de “autorização de débito em conta” é normalmente fornecido pelo credor.
Para informações mais detalhadas sobre a realização de débitos diretos, consulte, no Portal do Cliente Bancário, as respostas do Banco de Portugal às perguntas mais colocadas pelos clientes bancários (https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/perguntas-frequentes > Pagamentos > Débitos diretos).