Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
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Inicie sessão para comunicar ao Banco de Portugal as transações e posições com o exterior.
Atenção: a sessão é encerrada após 1h30 de inatividade. A aplicação de recolha de COPE não suporta a versão 8.0 do Internet Explorer. Caso esteja a usar esta versão, atualize para uma versão mais recente ou utilize outro browser.
Entidades abrangidas : Estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual igual ou superior a 100000 euros, considerando o total de entradas e de saídas.
Periodicidade: A informação deve ser comunicada mensalmente, até ao 15.º dia útil após o final do mês a que os dados se referem.
Alteração dos dados do utilizador/empresa: Para atualizar os dados do utilizador ou da empresa, aceda à Área da Empresa e selecione ‘Opções/Configurações’.
Ficheiro auxiliar de criação do ficheiro XML: Este ficheiro visa auxiliar a prestação de informação estatística de acordo com o solicitado na Instrução nº 27/2012, podendo ser utilizado para a criação do ficheiro XML referido na Instrução. Trata-se de uma ferramenta de trabalho elaborada pelo Banco de Portugal para fins internos, e que pode ser disponibilizada às entidades reportantes como instrumento auxiliar para a criação de um ficheiro XML de acordo com o schema definido. Este ficheiro não deve ser entendido como uma aplicação desenvolvida pelo Banco de Portugal, sendo que a sua disponibilização não obriga o Banco de Portugal à prestação de qualquer tipo de apoio associado à sua instalação/utilização ou manutenção evolutiva decorrente de alterações aos requisitos estatísticos ou às tabelas de apoio (e.g. alteração de um código de instituição financeira).
O Banco de Portugal não se responsabiliza pela utilização incorreta deste ficheiro.