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Regulação

O Banco de Portugal estabelece regras de conduta que as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento, as instituições de moeda eletrónica e os intermediários de crédito têm de observar quando atuam nos mercados bancários de retalho.

Estas regras, estabelecidas através de Avisos ou Instruções, complementam as regras definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, no Regime Jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria e em legislação específica dos produtos e serviços bancários, e têm como objetivo garantir:

  • O cumprimento de critérios de integridade, idoneidade e competência pelas instituições supervisionadas e pelos seus funcionários – deveres gerais de conduta;
  • A verificação das regras aplicáveis na comercialização de produtos e serviços bancários – deveres específicos de conduta;
  • A divulgação de informação clara, completa e atual sobre os produtos e serviços bancários que comercializam, antes e durante a vigência dos contratos – deveres de informação

O Banco de Portugal estabelece também, através de Cartas Circulares, boas práticas que as entidades devem seguir na sua atuação junto dos seus clientes.

Consulte o Portal do Cliente Bancário para saber mais sobre os deveres das entidades e sobre os direitos dos clientes bancários.